9 Dados da Pesquisa 0003808-88.2015.4.03.6330 - em: 29/05/2025
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AUTOR: AGENOR DIAS MACIEL ADVOGADO: SP322670-CHARLENE CRUZETTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003793-22.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA MARA DE OLIVEIRA AKAHOSHI ADVOGADO: SP135473-MARIA CLARICE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003795-89.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DJALMA BORGES FERREIRA DE JESUS ADVOGADO:
AUTOR: AGENOR DIAS MACIEL ADVOGADO: SP322670-CHARLENE CRUZETTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003793-22.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA MARA DE OLIVEIRA AKAHOSHI ADVOGADO: SP135473-MARIA CLARICE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003795-89.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DJALMA BORGES FERREIRA DE JESUS ADVOGADO:
AUTOR: AGENOR DIAS MACIEL ADVOGADO: SP322670-CHARLENE CRUZETTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003793-22.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: TANIA MARA DE OLIVEIRA AKAHOSHI ADVOGADO: SP135473-MARIA CLARICE DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0003795-89.2015.4.03.6330 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: DJALMA BORGES FERREIRA DE JESUS ADVOGADO:
0003450-26.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6330011994 AUTOR: ROBERTO APARECIDO DA SILVA (SP260585 - ELISANGELA RUBACK ALVES FARIA, SP198552 - NATÁLIA GOUVÊA PRIAMO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ( - ITALO SÉRGIO PINTO) 0002513-79.2016.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6330012128 AUTOR: ISABEL ROSANGELA DOS SANTOS (SP100827 - VERA TEIXEIRA BRIGATTO, SP331979 - TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA) RÉU: CAIXA
ocorrência da intimação que se efetuou em 16.06.2009, tendo o prazo para oposição dos embargos se iniciado no dia subsequente à referida intimação. 4. Permanece hígida a conclusão lançada no julgado, não havendo qualquer omissão a ser sanada. 5. Tendo os presentes embargos caráter manifestamente protelatório, em razão da ausência das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, a embargante deve ser condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, que f
SUSPENDO o julgamento de mérito dos processos (em fase de conclusão para sentença) relacionados ao referido tema, os quais deverão permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou de superior Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos que estiverem nas fases de instrução e de execução, bem como naqueles em que já exista sentença prolatada. Contestação padrão já juntada. Int 0003808-88.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO
SUSPENDO o julgamento de mérito dos processos (em fase de conclusão para sentença) relacionados ao referido tema, os quais deverão permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou de superior Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos que estiverem nas fases de instrução e de execução, bem como naqueles em que já exista sentença prolatada. Contestação padrão já juntada. Int 0003808-88.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO
SUSPENDO o julgamento de mérito dos processos (em fase de conclusão para sentença) relacionados ao referido tema, os quais deverão permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou de superior Tribunal, não se aplicando a suspensão aos feitos que estiverem nas fases de instrução e de execução, bem como naqueles em que já exista sentença prolatada. Contestação padrão já juntada. Int 0003808-88.2015.4.03.6330 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO