11 Dados da Pesquisa 0011882-58.2013.403.6183 - em: 16/05/2025
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VARA : 8 PROCESSO : 0011877-36.2013.403.6183 PROT: 29/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FRANCISCO DIAS DA CUNHA ADV/PROC: SP208436 - PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 1 PROCESSO : 0011878-21.2013.403.6183 PROT: 29/11/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIO SERGIO CARDOSO BUENO ADV/PROC: SP208436 - PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0011879-06.2013.403.6183 PROT:
Fls. 346-347 - Nos termos do despacho de fl. 333, expeça-se o alvará de levantamento ao autor FIDELCINO GUEDES FILHO, TÃO SOMENTE DO VALOR INCONTROVERSO apresentado pelo INSS, na petição de erro material de fls. 258-273, haja vista que a decisão do agravo de instrumento de nº 2013.03.00.006661-1, não trânsitou em julgado.No mais, aguarde-se em Secretaria a decisão final do referido agravo.Int. 0005206-75.2005.403.6183 (2005.61.83.005206-8) - DEJAIR FERNANDES X CAMARGO, FALCO ADVOGADOS
Recebo a petição e documentos de fls. 28-30 como emenda à inicial.Cite-se.Int. 0006953-79.2013.403.6183 - ELENICE LIMA DA SILVA(SP298291A - FABIO LUCAS GOUVEIA FACCIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Recebo a(s) petição(ões) e documento(s) de fls. 52-55 como emenda(s) à inicial.2. Cite-se. Int. 0008790-72.2013.403.6183 - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS(SP199034 - LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recebo a petição e documentos de fls. 45-46 como emenda à in
0010836-34.2013.403.6183 - TANIA REGINA LEONEL(SP185488 - JEAN FÁTIMA CHAGAS E SP194945 ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. Especifiquem as partes, ainda, minuciosamente, as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO-AS.Lembro à parte autora de que este é o momento oportuno para apresentação dos documentos que entende necessários para comprovação do direito alegado na ação. Advirto às par
0006513-83.2013.403.6183 - WILMA ARAUJO ALCANTARA(SP284352 - ZAQUEU DA ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes para manifestação acerca do laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.Concedo às partes o mesmo prazo acima para, querendo, apresentar parecer de assistente técnico.Sem prejuízo, requisitem-se, oportunameente, os honorários periciais, os quais arbitro em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme Tabela constante da
especialidade de psiquiatria, na Rua Sergipe, 441, conjunto 91, Consolação, CEP 01243-001 - São Paulo/SP.Nomeio perito o ortopedista Dr. Leomar Severiano Moraes Arroyo e designo o dia 28/11/2014, às 16:00h, para a realização da perícia, na Av. Pacaembu, nº 1003, Pacaembu - São Paulo/SP.Deverá a parte autora comparecer na data e horário designados, munida de documento de identificação com foto (RG), todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social que possuir, bem como receituár
0011882-58.2013.403.6183 - JOAO MOTA(SP196985 - WALTER DE CARVALHO FILHO E SP302626 FERNANDA AYUB DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. Recebo a apelação da parte autora no efeito devolutivo, somente no que tange ao capítulo da sentença concernente à tutela específica. Nos demais capítulos, recebo o apelo nos dois efeitos. Ao apelado para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de p
Processo Civil).Defiro a produção de prova documental, concedendo à parte autora o prazo de 10 dias para sua apresentação.Int. 0010836-34.2013.403.6183 - TANIA REGINA LEONEL(SP185488 - JEAN FÁTIMA CHAGAS E SP194945 ANTONIO DIAS DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante da imprescindibilidade da avaliação médica para aferição de incapacidade, determino a realização de perícia médica, na especialidade de ORTOPEDIA.Faculto à parte autora a apresentação de quesito
01.06.1980 a 31.10.1981, 01.11.1981 a 30.04.1982, 01.05.1982 a 30.03.1993 e 01.07.1994 a 25.09.2008 como tempo especial, nos termos da legislação que rege a matéria.Reconhecidos os períodos acima, convertendo-os e somando-os, concluo que o segurado, até a data da entrada do requerimento administrativo, em 01.12.2009 (fl. 16), totaliza 42 anos 22 dias de tempo de serviço, conforme tabela abaixo, tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição integra
segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. 2º Os prazos do inciso II ou do 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que c