9 Dados da Pesquisa 0019167-60.2013.403.6100 - em: 07/05/2025
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EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. CRISTIANA MUNDIM MELO EXECUTADO: PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA VARA : 16 PROCESSO : 0019162-38.2013.403.6100 PROT: 17/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: PAULA MARIA SOUZA DOS SANTOS CORREA ADV/PROC: SP327953 - BARBARA RUIZ DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 26 PROCESSO : 0019163-23.2013.403.6100 PROT: 17/10/2013 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: VALDOMIRO LIMA DA SILVA ADV/PROC: SP336677 - MARYKELLER DE M
Vistos. Fls.235-251. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(J.ALMEIDA CONFECÇÕES DE CALÇADOS LTDA), nos efeitos devolutivo e suspensivo.Dê-se vista ao réu (UF-PFN) para contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. TRF. da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. 0005228-13.2013.403.6100 - FUNDACAO DE APOIO AO COMITE DE PRONUNCIAMENTOS CONTABEIS(SP156389 - FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA E SP292306 - PETRICK JOSEPH JANOFS
0012985-58.2013.403.6100 - PORTO SEGURO CIA/ DE SEGUROS GERAIS(SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS) X DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES(Proc. 1066 - RAQUEL BOLTES CECATTO) Vistos. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo legal.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autora, justificando a sua necessidade e pertinência.No silêncio, venham
0011324-44.2013.403.6100 - CIA/ PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM(SP240120 FABIANA VIEIRA PAULOVICH) X PETROBRAS TRANSPORTE S A - TRANSPETRO(SP183805 ANDRÉ LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO E SP127335 - MARIA DE FATIMA CHAVES GAY) X UNIAO FEDERAL Fls. 603: Considerando que a parte autora não requereu dilação probatória, mas manifestou-se favoravelmente a designação de audiência de tentantiva de acordo (fls. 596/597), dê-se vista à ré para que se manifeste indicando se possui interesse
0009867-11.2012.403.6100 - ALINE APARECIDA DE PAULA X ANA MARIA PORTO X RAFAEL SANTOS BATISTA X MARINA YOSHITO YOKOTOBI(SP110133 - DAURO LOHNHOFF DOREA E SP246796 RENATA DE BRITO LAINO) X CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) Vistos, etc. Recebo o Agravo Retido de fls. 265/272A. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Manifeste-se o agravado, no prazo de 10 (dez) dias.Após, venham os autos conclusos para sen
VII do artigo 585 daquele estatuto processual.A sentença proferida no processo civil, por sua vez, que venha a reconhecer a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, nesta última hipótese enquadrando-se a condenação aos honorários de sucumbência, classifica-se literalmente como título executivo judicial, nos termos do inciso I do artigo 475-N do CPC, não sendo permitido à Fazenda Pública, ou quem quer que seja, alterar a natureza do título exec
SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Anulatória, em trâmite pelo procedimento comum, proposta por GOLDEN CAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S/A LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, visando a obter provimento jurisdicional que determine que o saldo “proveniente do Resíduo do financiamento PAES Nº 60.213.457-9 SEJA obstado de ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de evitar a inscrição da Autora em Dívida Ativa da União – CADIN” (ID 11749008 – pá
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela antecipada, formulado em sede de Ação Anulatória, em trâmite pelo procedimento comum, proposta por GOLDEN CAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES S/A LTDA. em face da UNIÃO FEDERAL, visando a obter provimento jurisdicional que determine que o saldo “proveniente do Resíduo do financiamento PAES Nº 60.213.457-9 SEJA obstado de ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de evitar a insc