6 Dados da Pesquisa 0030297-94.2011.4.03.6301 - em: 08/05/2025
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0007258-05.2010.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301089038 - SONIA REGINA DE MATTOS HARDER (SP096231 - MILTON DE ANDRADE RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0018928-06.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6301089268 - MANOEL SUARES DOS SANTOS (SP272475 - NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES) X INSTITUTO NACION
Cite-se. 0040502-51.2012.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301374524 - JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA (SP101821 - JOSE CARLOS CHEFER DA SILVA, SP152982 - FLORIANO FERREIRA NETO) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) SAINT CLAYR TADEU PICCOLI SILVA Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a parte autora cumpra adequadamente a decisão anterior, não sendo possível sanar a irregularidade co
Cite-se. 0040502-51.2012.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301374524 - JOAO PAULO LOPES DE FARIA YOSHIOKA (SP101821 - JOSE CARLOS CHEFER DA SILVA, SP152982 - FLORIANO FERREIRA NETO) X UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849- PAULO EDUARDO ACERBI) SAINT CLAYR TADEU PICCOLI SILVA Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, para que a parte autora cumpra adequadamente a decisão anterior, não sendo possível sanar a irregularidade co
a) conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início (DIB) no dia 12/02/2010, NB nº: 539.547.433-8, com adicional de25%. b) após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir da DIB fixada até a competência anterior à prolação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, na redação da Lei 11.960/2009, com desconto de eventuais quantias recebidas no período em razão de antecipação
a) conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, com data de início (DIB) no dia 12/02/2010, NB nº: 539.547.433-8, com adicional de25%. b) após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir da DIB fixada até a competência anterior à prolação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, na redação da Lei 11.960/2009, com desconto de eventuais quantias recebidas no período em razão de antecipação