30 Dados da Pesquisa 0093755 71.2012.8.26.0224 - em: 02/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1433 2213 Processo 0080497-91.2012.8.26.0224 (224.01.2012.080497) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ana Claudia Maciel dos Santos Barros - Municipio de Guarulhos - Vistos, Recebo a apelação a requerente e do requerido em ambos os efeitos. As partes contrárias, para oferecimento de contrarraz
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2197 2167 ao direito de não cumulatividade. A suspensão do regime especial implica em vantagem concorrencial desleal, possibilitando destacar o ICMS nas saídas das mercadorias, sem recolhê-lo. A imposição do regime especial tem por objetivo garantir que novos débitos não sejam criados. Não há qualquer vício ou
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1462 2192 Instituto de Previdencia dos Funcionarios Publicos Municipais de Guarulhos - Demerval Garcia da Costa Junior - Vistos. Fls.223: Tendo em vista que os autos estavam conclusos, devolvo o prazo para o requerido, para eventual interposição de recurso de apelação. Int. - ADV: LUCIANA DURAN SEGALA (OAB 287562/SP),
Disponibilização: sexta-feira, 25 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1697 2399 Tribunal de Justiça de São Paulo se orienta no sentido de que: é possível ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito existente, com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de nega
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1751 751 art. 527, III, do CPC, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a decisão recorrida, até julgamento deste agravo. Oficie-se, por fax, com urgência, para comunicação. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se a agravada para resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Int. - Magistrado(a) Vice
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1869 2929 Público. Int. - ADV: SANDRA MARA ZAMONER (OAB 159816/SP) Processo 1009165-42.2015.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Josue de Lima Silva - Vistos. O autor teve lavrados contra si seis autos de infração de trânsito relacionados a veículos que não lhe pertencem, o que é, inclusive, objeto d
Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2380 1961 Pública local, estando todos os débitos com sua exigibilidade suspensa. Apesar da regularidade fiscal desfrutada anteriormente e não ser devedora contumaz foi submetida ao danoso regime especial “ex officio”, para coagi-la ao pagamento do imposto, o que afronta o seu direito líquido e certo ao livre exerc�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1564 626 jurisprudenciais Sentença denegatória da segurança mantida - RECURSO DESPROVIDO. Não há que se falar em ilegalidade perpetrada pelo Fisco Estadual consistente na inclusão da impetrante no Regime Especial Ex Officio Unificado, uma vez que tal providência está justificada e fundamentada, em decorrência da inadimp
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1403 2471 “o ordenamento jurídico não resulta de uma simples justaposição de normas, mas constitui um sistema no qual cada norma recebe totalmente o seu significado da sua relação com as outras normas, à luz das quais é interpretada: ao instrumento teleológico acrescenta-se, portanto, o instrumento sistemático�