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28 – terça-feira, 07 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo rio à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da cassação; Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo