1 Dados da Pesquisa 05087658628 - em: 07/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor, tendo em vista o disposto no art . 40, inciso Iv, do Decreto nº 46 .557 de 11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art . 15 do Decreto nº 45 .841, de 26 de dezembro de 2011 . Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem