8 Dados da Pesquisa 0707013-47.2017.8.07.0000 - em: 31/05/2025
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Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 N. 0707013-47.2017.8.07.0000 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - A: MARCOS FALLUH TEIXEIRA. A: ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA. A: JOVINIANO RABELO JACOBINA. Adv(s).: DF09020 - ANTONIETA PAULINA BULBOL COELHO MOREIRA DA COSTA. R: JUÍZA DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCO ANTONIO LOPES. T: ANDREA MARIA CARNEIRO SABINO LOPES. Adv(s).: DF279
Edição nº 107/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de junho de 2017 2ª Câmara Cível DECISÃO N. 0707035-08.2017.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: ELISANGELA MAMEDIO DE CASTRO. Adv(s).: DF52520 - KARINNE FERNANDA NUNES MOURA, DF3646700A - WAGNER PEREIRA DA SILVA. R: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Ana Cantarino N�
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 mencionado inciso II do § 2º do artigo 98 da Lei 8.078/90, só em uma única hipótese dá-se a competência funcional e, portanto, absoluta, do juízo que proferiu a sentença condenatória: quando se tratar de execução coletiva. Conforme explana Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer: Caso seja efetivada a execução individual, poderá o consumidor optar por executar a sentença junto ao juízo pr
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 O Senhor Desembargador SERGIO ROCHA - 11º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS - 12º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador FERNANDO HABIBE - 13º Vogal Com o relator O Senhor Desembargador JOAO EGMONT - 14º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora CARMELITA BRASIL - 15º Vogal Com o relator A Senhora Desembargadora NIDIA CORREA LIMA - 16º Vogal Com o relator
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 em conta do próprio advogado da parte para devolução de quantias liberadas por alvará. Confira-se o precedente desta Corte: [...] I. As hipóteses de suspeição do juiz estão catalogadas, numerus clausus, no artigo 145 do Código de Processo Civil, norma de direito estrito que, por sua própria natureza, não comporta interpretação ampliativa nem aplicação analógica. II. Deve ser rejeitada
Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 da exceção de suspeição depende da demonstração de uma das hipóteses constantes no rol taxativo do art. 145 do Código de Processo Civil. 2. A insurgência contra a decisão proferida no curso do processo deve ser manejada com o recurso adequado para cada situação, não sendo demais ressaltar que a exceção ora tratada não serve para tal finalidade. 3. Ausente demonstração específica da o
Edição nº 174/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018 por fim, realizar penhora de valores. No entanto, se a decisão do juiz está equivocada, deve ser impugnada pela via recursal adequada, não se podendo presumir, muito menos concluir, que eventual desacerto decorreu da imparcialidade do julgador. E, a propósito, a exceção de suspeição não pode ser manejada como sucedâneo do recurso apropriado, senão vejamos o precedente: PROCESSO CIVIL. AGRAV