6 Dados da Pesquisa 0801490-27.2022.8.02.0000 - em: 29/05/2025
Página 1 de 1
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3020 Agravado : CELSO ALEXANDRE BARBOSA SANTOS. Sorteio 3ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0801485-05.2022.8.02.0000 Origem: . Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Agravante : Banco Itaúcard S/A. Advogado : Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP). Agravado : FABRICIA DA SILVA. Sorteio 4ª Câmara Cível Agravo d
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3042 Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió,18 de março de 2022 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Mandado de Segurança Criminal n.º 0801736-23.2022.8.02.0000 Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais Tribunal Pleno Relator:Des. João Luiz Azeved
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3022 Agravo de Instrumento 0800870-15.2022.8.02.0000 Origem: Foro de Arapiraca Relator: Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Agravante : Fundação Educacional Jayme de Altavila. Advogado : Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB: 7633/AL). Agravada : Nayara Maria Agra Vital. Advogada : Cleonice Alves da Silva Vital (OAB: 9489/AL). Sort
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3042 270 Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator Habeas Corpus Criminal n.º 0801490-27.2022.8.02.0000 Prescrição Câmara Criminal Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa Impetrante : James Santos da Silva. Paciente : Vailton Vilela Pena Calheiros. Impetrado: 16° Vara de Execução Penal da Capital. DECISÃO Cuida-se de pedido de desis
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3021 316 REGIME SEMIABERTO. I - O condenado à pena corporal em regime mais brando que o fechado não tem o direito subjetivo de ser colocado em liberdade na pendência do julgamento de recurso. Se permanecem os requisitos da prisão preventiva, será iniciado o cumprimento da pena, no regime que foi imposto na sentença (no caso, o s