1 Dados da Pesquisa 0941106-06.2020.8.12.0001 - em: 06/05/2025
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Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4927 311 Em vista do acima exposto, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. Descabe fixar custas. Caso não haja recurso voluntário o reexame não é necessário. Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive-se. P. R. I. C. Processo 0940726-80.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exe