10 Dados da Pesquisa 1001121-30.2020.8.26.0201 - em: 18/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3058 3130 feitos para julgamento conjunto. Trata-se de Ação de Anulação de Contrato de Empréstimo c/c Danos Morais em que a autora requer a concessão de tutela provisória de urgência consistente na imediata suspensão dos descontos das parcelas de um empréstimo em seu benefício previdenciário, ao argumento de
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 REQDA : J.S.F.B. VARA:3ª VARA PROCESSO :1001120-45.2020.8.26.0201 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Morro Grande Indústria e Comércio de Fibras Ltda Epp ADVOGADO : 19229/SC - Milena Holz EXECTDA : Maria Helena Ribeiro dos Santos VARA:3ª VARA PROCESSO :1001121-30.2020.8.26.0201 CLASSE :PROCEDIMEN
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3219 3450 PR), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP) Processo 1001066-79.2020.8.26.0201 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credicitrus - Ciência/ manifestação acerca do resultado das pesquisas de endereço via sistemas SisbaJud/RenaJud/InfoJud. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 730
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3101 2818 Processo 1000658-88.2020.8.26.0201 - Notificação - Intimação / Notificação - Maria Aparecida Dama - Ciência ao(à) Dr(a). Sergio Aranha da Silva Filho, sobre a Certidão de Honorários expedida e disponível no SAJ para impressão (fls. 15). - ADV: SERGIO ARANHA DA SILVA FILHO (OAB 63138/SP) Processo 100
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3178 3168 FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) Processo 3003020-73.2013.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Luiz Correa Leite de Moraes e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, o interessado poderá req
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3254 3205 reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao m�
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3058 3129 Processo 0004075-03.2019.8.26.0201 (processo principal 1000711-40.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida Rocha Brandao - Luizacred S/A - Manifestem-se as partes sobre o cálculo apresentado pela contadoria às fls. 91/94, conforme decisão às fls. 90. - ADV:
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 3167 devolução do mandado expedido às fls. 45, independentemente de cumprimento. Deixo de liberar a restrição, uma vez que não foi determinada por este juízo. Sem custas em aberto. Declaro o imediato trânsito em julgado, certificando a serventia. Tudo concluído, ao arquivo, averbando-se a distribuição no
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 3168 (fls. 71/72), o que robora a tese de que, de fato, jamais efetuou a contratação em questão, tudo levando a crer que não passa de prática fraudulenta da instituição financeira com o fito de se locupletar indevidamente às custas de quem atravessa por problemas financeiros. A prática em questão é abusi