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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 I. O art. 37, II da Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo as nomeações para cargos em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. NR.PROCESSO: 0230114.02.2013.8.09.0051 EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃ