165 Dados da Pesquisa adriano aguiar silva - em: 29/05/2025
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ADRIANO AGUIAR SILVA (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 1. Vistos em tutela antecipada. A despeito da argumentação articulada pela parte autora, a questão demanda dilação probatória, qual seja a apresentação do laudo médico judicial. Sendo assim, reservo a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a entrega do laudo médico judicial, mediante oportuna renovação do pedido pelo interessado. Com o parec
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 817 1492 autora dos órgãos de proteção ao crédito, pois sua responsabilidade se limita exclusivamente ao repasse dos valores pagos pela autora ao primeiro réu, que é o credor da dívida. Pugnou, pois, pela improcedência do pedido inicial (fls. 29/45). Juntou documentos (fls. 46/67). Réplica a fls. 118/124. Cit
ADRIANO AGUIAR SILVA (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 1. Vistos em tutela antecipada. A despeito da argumentação articulada pela parte autora, a questão demanda dilação probatória, qual seja a apresentação do laudo médico judicial. Sendo assim, reservo a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para após a entrega do laudo médico judicial, mediante oportuna renovação do pedido pelo interessado. Com o parec
3544/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022 17271 específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista. Caputo Bastos, 4ª Turma, DEJT 17/12/2021; ED-RRAg-20568- A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da 66.2013.5.04.0124, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no Arantes, 8ª Turma, DEJT 17/12/2021). contexto
3492/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 7 Emitido em: 13/06/2022 13:00 2 ADVOGADO - LUCAS COSTOLA - NEIDE SONIA DE FARIAS MARTINS ADVOGADO - ANA PAULA VANIN AGRAVANTE - ARMINDO CORREIA DA SILVA MARTINS SGRIGNOLI RECORRIDO - VIACAO CURUCA LTDA ADVOGADO - MARCO ANTONIO MORO ADVOGADO - MARCO ADVOGADO - JULIANA PETRELLA HANSEN RECORRIDO - ANTONIO ALVES MORO Polo Passivo: AGRAVADO - EMPRESA AUTO ONIBUS CIRCULAR H
3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 1989 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d725c4 proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO JUSTIÇA DO Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHAES. Taguatinga-DF, 18/02/2022. DESPACHO Vistos os autos. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d725c4 proferido nos autos. Compul
VITURINO DOS SANTOS (SP175876 - ARILTON VIANA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0001287-38.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311030140 - KLEBER ADRIANO AGUIAR SILVA (SP315859 - DIEGO SOUZA AZZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) FIM. 0001432-94.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6311029702 - ANDRE LUIZ JUNIOR SANTOS ALVES (SP289280 - AVANIR DE OLIVEIRA NETO) ANDREI GUSTAVO DOS SANTOS ALVES
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2289 mediação, decide este juízo agendar sessão de A equipe da Secretaria do Cejusc-JT Taguatinga encontra-se à conciliação/mediação virtual. disposição, Assim, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, cejusc.taguatinga@trt10.jus.br ou pelos telefones (61) 99172- por intermédio da plataforma ZOOM MEETING, no DIA 27/07/2021 1625 e 99102-3024, par
FERNANDES DE MEDEIROS (SP258343 - ANTONIO CLAUDIO FORMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Vistos, 1. Recebo a petição protocolada em 04/12/2012 como emenda à inicial. Proceda à Secretaria às alterações cadastrais pertinentes. 2. Cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Realizada a citação, independente da vinda da contestação, proceda a Serventia a requisição de cópia do processo administrativo referente ao benefí
0002167-15.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311019648 AUTOR: FABIO ROGERIO ARENDARTCHUK (SP245223 - LUIZ CARLOS RIBEIRO COELHO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0002672-06.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6311019619 AUTOR: CARLOS ALBERTO SANTOS ALMEIDA (SP261741 - MICHELLE LEÃO BONFIM) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) 0002225-18.2021.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/63