54 Dados da Pesquisa ainda que se impute - em: 07/06/2025
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Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 13748234: Defiro a substituição da testemunha arrolada, Arlindo Miguel Silva, pela testemunha Valter José da Silva, considerando a notícia de enfermidade da primeira testemunha (neoplasia maligna da próstata e dorsalgia), nos termos do inciso II, do artigo 451, do CPC. Diante do exíguo prazo, intime-se a parte ré do presente despacho no ato da audiência do dia 23
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região por exemplo, a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, 2068 direito às horas "in itinere", Súmula 90, II, do TST. uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente" O preposto não soube dizer quanto tempo a reclamante gastava no (destaquei). percurso para casa. Como o preposto deve ter conhecimen
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1785 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/05/2015 NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 363162-44.2011.8.09.0175 : 122 : INDENIZACAO : AILTON CARNEIRO DA SILVA DEUZANI PEREIRA DOS SANTOS CARNEIRO REQUERIDO : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV REQTE : 28872 GO - JAMIL MATTAR NETO ADV REQDO : 26390 GO - WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA DESPACHO : PROCESSO: 201103631629 NATUREZA: ANULATORIA REQUERENTE: AILTON CA RNEIRO DA
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Niterói, 25 de abril de 2022. 7105 Estado do Rio de Janeiro para a implementação do reajuste, sendo seu orçamento condicionado aos trâmites burocráticos da FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho dml Administração Pública. Pois bem. Verifico que a multa apurada pela contadoria respeitou o limite previsto na sentença de ID db86234. FABIANO DE LIMA CAETANO Ressalt
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ADVOGADO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. A cobrança de valores referentes a astreintes aplicadas ante o incontestável descumprimento de obrigação de fazer por quase dois anos, se constitui em medida que não encontra óbice legal por se tratar de empresa equiparada à 7109 ALINE DE BRAGANCA AMARAL(OAB: 133745/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL D
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 355 autos. (...) Rejeito a preliminar. Apenas a título argumentativo, imaginemos que ainda que fosse validado o referido REP invocado pela reclamada em sua defesa e erroneamente acolhido pelo juízo com base em premissa MÉRITO equivocada o mesmo é absolutamente imprestável como meio de prova. O suposto Registro Eletrônico de Ponto da reclamada, por ela intitulado URA
3217/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 334 práticas serão em seguida demonstradas." referia à folha manual e não ao Rep (registro eletrônico apócrifo) Sem razão. que foi validado pelo Juízo, ) com base em seu depoimento. O Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades não serão Juízo, inclusive teria percebido isso caso analisasse a prova em sua declaradas senão mediante provocação das partes, as
serviço especial é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida, devendo, assim, no caso em tela, ser levada em consideração a disciplina estabelecida pelo Decreto 83.080/79. III - Somente a partir da edição da Lei nº 9.528, de 10.12.1997, é exigível a apresentação de laudo técnico para comprovar a efetiva exposição aos agentes agressivos e/ou nocivos à saúde. IV - O uso de equipamento de proteção individual - EPI não descaracteriza a natur
menos oneroso ao(à) executado(a), nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO EM EPÍGRAFE DURANTE O PERÍODO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.Ademais, considerando que o débito encontra-se parcelado, ordeno a liberação dos valores bloqueados por meio do convênio BacenJud.Prepare a Secretaria, com urgência, a minuta de desbloqueio.Após, aguarde-se, em arquivo de sobrestados, cabendo às partes informar a este Juízo acerca da quitação do débito
menos oneroso ao(à) executado(a), nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO EM EPÍGRAFE DURANTE O PERÍODO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.Ademais, considerando que o débito encontra-se parcelado, ordeno a liberação dos valores bloqueados por meio do convênio BacenJud.Prepare a Secretaria, com urgência, a minuta de desbloqueio.Após, aguarde-se, em arquivo de sobrestados, cabendo às partes informar a este Juízo acerca da quitação do débito