6.075 Dados da Pesquisa alessandro biem cunha carvalho - em: 28/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2556 929 Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Fls. 178 - Solicite-se informações, junto ao IMESC Bauru, sobre o comparecimento do autor à perícia agendada. Em caso positivo, oficie-se ao IMESC Barra Funda, cobrando a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP), CELSO
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 586 729 do direito de movimentar livremente suas contas bancárias, uma vez que os valores bloqueados têm caráter alimentar, portanto, são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Ocorre, no entanto, que o que se veda é a penhora ou constrição dos salários ou qualque
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2796 0002494-39.1988.8.26.0071 ELAINE DE OLIVEIRA UNGEFEHR OAB/SP. Nº 96.010 0001067-79.2003.8.26.0071 SEBASTIÃO GAMA DA CUNHA OAB/SP. Nº 56.487 OSVALDIR AP. PASSARELLI OAB/SP. Nº 38.607 0045674-70.2009.8.26.0071 MARCIO FRANCISCO DE CAMPOS OAB/SP. Nº 155.647 0011380-65.2004.8.26.0071 JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP. Nº 208.112 0012900-50.201
Código de Processo Civil para concessão da tutela. Em cognição sumária, não há meios de este Juízo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concessão do benefício almejado. Prevalece, por ora, o resultado da perícia médica oficial realizada pelo INSS.Posto isso, não atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipação de tutela.Sem prejuízo, Cite
Código de Processo Civil para concessão da tutela. Em cognição sumária, não há meios de este Juízo aquilatar a natureza e gravidade das enfermidades apontadas nos documentos juntados pela parte autora, de sorte a expedir uma ordem liminar para a concessão do benefício almejado. Prevalece, por ora, o resultado da perícia médica oficial realizada pelo INSS.Posto isso, não atendido o requisito do artigo 273 caput do CPC, indefiro do pedido de antecipação de tutela.Sem prejuízo, Cite
1622/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2014 ADVOGADO Ante a necessidade de readequação da pauta, redesigno a RÉU ADVOGADO 284 MANOEL CUNHA CARVALHO FILHO(OAB: 26726) JAD ZOGHEIB & CIA LTDA HELY FELIPPE(OAB: 13772) audiência INICIAL deste feito para o dia 09/02/2015, às 13:40 horas, ficando mantidas as cominações anteriores. Processo: 0010598-07.2014.5.15.0090 AUTOR: RENATO DA SILVA CAETANO Intimem-se, sendo
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU 1ª VARA DE BAURU Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Titular Expediente Nº 4568 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006412-82.2010.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 873 - FABIO BIANCONCINI DE FREITAS) X NELSON JOSE COMEGNIO(SP352597 - JOAO DONIZETE PESUTO E SP252666 - MAURO MIZUTANI E SP303505 - JOAO FERNANDO PESUTO) X ANA MARIA VIECK COMEGNIO(SP075295 - LUIZ FERNANDO COMEGNO) X BRUNO OLAVO VIECK COMEGNIO(SP075295 - LUIZ FERNANDO COMEGNO) X HUMBERTO
INCRA(Proc. 1455 - DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS) X WALTER TOBARUELA - ESPOLIO X PEDRO SALES(SP091210 - PEDRO SALES) X MARIA JOSE SANTOS TOBARUELA(GO020124 - VALDIR MEDEIROS MAXIMINO) X CARLOS AGUILAR X MODESTA GOMES AGUILAR Fl. 277: Defiro parcialmente.Citem-se os herdeiros indicados à fl. 246, por meio de carta precatória, para ofertarem contestação, indicarem provas e assistente técnico, se quiserem, e os intime acerca da decisão proferida às fls. 181/183, verso.Mantenho a audiência des
registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU 1ª VARA DE BAURU Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Titular Expediente Nº 4619 EXECUCAO FISCAL 0010847-12.2004.403.6108 (2004.
Expediente Nº 4091 MANDADO DE SEGURANCA 0002566-55.2013.403.6107 - VIVIANI MOTORS COM/ DE VEICULOS LTDA(SP083468 - LUIZ ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARACATUBA - SP O valor da causa deve exprimir o conteúdo econômico da demanda, isto é, o proveito econômico que o Impetrante obterá, caso a ação seja julgada procedente. Nas ações com pedido de compensação dos valores indevidamente recolhidos, em que se deixa para momento posterior à determi