69 Dados da Pesquisa alfredo jose rodrigues fruet - em: 07/05/2025
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ADVOGADO: SP146525-ANDREA SUTANA DIAS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 31/03/2014 17:00 no seguinte endereço:AVENIDADOUTOR ARMANDO PANNUNZIO, 298 - JARDIM VERA CRUZ - SOROCABA/SP - CEP 18050000, devendo a parte autora comparecer munida de todos os documentos e eventuais exames que tiver. PROCESSO: 0001895-53.2014.4.03.6315 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SUELI MIRIAN ALMEIDA DOMINGUES ADV
0009847-49.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6315005156 AUTOR: JOSE ALEXANDRE BARBOSA (SP361537 - ANTONIO DOS SANTOS NUNES NETO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0009576-40.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6315005152 AUTOR: ROSEMEIRE DE OLIVEIRA (SP250460 - JULIANA MORAES DE OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA C
Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do exposto, DEFIRO o destacamento dos honorários advocatícios nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, no montante de 30%, em nome da Sociedade Gomes e Carraro Sociedade de Advogado, inscrita no CNPJ sob nº 20.046.091/0001-03. Intimem-se. 0001899-90.2014.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6315017751 - ALFREDO JOSE RODRIGUES FRUET (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) X UNIAO FEDERAL (AGU) (S
ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0015773-45.2014.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315041829 - REINALDO DOS SANTOS (SP174698 - LUCIMARA MIRANDA BRASIL AGUSTINELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0016000-35.2014.4.03.6315 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315041924 - MAIRES DE CAMARGO (SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI) 0015971-82.2014.4.03.6315 -1ª VAR
DESPACHO JEF-5 0004187-84.2009.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2014/6315046113 - KATIA REGINA FALCHI (SP190167 - CRISTIANE PEDROSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Considerando que a parte autora possui problemas mentais e houve a realização de perícia com clínico geral, entendo ser necessária nova perícia com perito psiquiatra Dr. Paulo Michelucci Cunha para 23/02/2015 às 11 horas. 0007855-29.2010.4.0
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.A fim de agilizar o pagamento dos valores devidos à parte autora, e considerando o disposto na portaria 219/2012 do Ministério da Fazenda determinando a não impugnação de execuções cujo valor seja inferior a R$ 20.000,00, determino a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, memorial descritivo de cálculo com os valores devidos de acordo com o decidido nos autos.Decorrido o prazo sem manifestação
0004873-32.2016.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6315014279 - MARIA JOSE SOUZA BASTOS (SP225174 - ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) Tendo em vista o artigo 214, I do CPC, redesigno a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento destes autos, para o dia 31/01/2018, às 14:00 horas. Faculto à parte autora a indicação de até três tesmunhas, nos termos do Artigo 34
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.A fim de agilizar o pagamento dos valores devidos à parte autora, e considerando o disposto na portaria 219/2012 do Ministério da Fazenda determinando a não impugnação de execuções cujo valor seja inferior a R$ 20.000,00, determino a intimação da parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, memorial descritivo de cálculo com os valores devidos de acordo com o decidido nos autos.Decorrido o prazo sem manifestação
Após o trânsito, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos dos valores dos atrasados. Por fim, requisite-se o pagamento dos referidos valores. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Registrado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0001899-90.2014.4.03.6315 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6315037891 - ALFREDO JOSE RODRIGUES FRUET (SP313432 - RODRIGO DA COSTA GOMES) X UNIAO FEDERAL (AGU) (SP079354 - PAULO SOARE
evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Alega a parte autora na inicial que faz jus à concessão da pensão por morte por ser cônjuge do falecido. Aduz que antes da formalização do casamento em 22/08/2013 vivia em união estável com o falecido desde 1999. Requer assim, a concessão da tutela antecipada para implantação da pensão por morte. Entendo que ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência. Verifico dos autos