1.425 Dados da Pesquisa aline marques marino - em: 19/05/2025
Página 1 de 143
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002001-58.2013.403.6118 - VALERIA RAMOS DE OLIVEIRA CASTRO(SP237697 - SILVIA HELENA PINHEIRO DE OLIVEIRA E SP336559 - RENATA ANDREA MOREIRA LEMOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇANos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora (fl. 39/40) para que produza seus regulares efeitos e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
diverso da TR.2. Ressalvo que os feitos em questão deverão permanecer em arquivo sobrestado até posterior deliberação deste Juízo ou de Tribunal superior.3. Intimem-se. 0002324-63.2013.403.6118 - PEDRO MAXIMO DO ROSARIO(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS E SP317638 - ALINE MARQUES MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho.1. Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.381.683 (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe: 26/02/2014), DETERMIN
Independente de despacho, nos termos da portaria 13/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 01/06/2011, página 13/15, Caderno II:1. Fica a parte interessada ciente do desarquivamento dos autos, que ficarão a sua disposição pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante o que dispõe o art. 216 do Provimento CORE 64/05.2. Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo.3. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000014-26.2009.403.6118 (2009
0000040-48.2014.403.6118 - MAURICIO VICENTE LOPES(SP195265 - THIAGO BERNARDES FRANCA E SP213764 - MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇANos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora para que produza seus regulares efeitos e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da
PROCEDIMENTO COMUM 0002326-33.2013.403.6118 - LUIZ CELSO NOTHARANGELI(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS E SP317638 - ALINE MARQUES MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA. PA 2,0 (...)Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora para que produza seus regulares efeitos e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Defiro ao Autor o
Defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0001277-20.2014.403.6118 - IVENS ALBERTO GALVAO ALVES FILHO(SP195265 - THIAGO BERNARDES FRANCA E SP213764 - MATEUS DOS SANTOS OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil
2. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0000233-63.2014.403.6118 - ADRIANA VIEIRA DA SILVA(SP289615 - AMANDA CELINA DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO. 1. À parte autora para apresentar comprovante atual de percebimento de salário/benefício/soldo com o fim de subsidiar o pedido de concessão de gratuidade de justiça. 2. Intime-se. Prazo: 15 (quinze) dias. PROCEDIMENTO COMUM 0000272-60.2014.403.6118 - MARISA SOARES DA SILVA COLLUCCI(SP232556 - KATYUSCYA FONSECA DE MOURA CAVALCANTI E TUNI
0002314-82.2014.403.6118 - ELIEZER SIMOES(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS E SP317638 - ALINE MARQUES MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO.1. Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.381.683 (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe: 26/02/2014), DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS relacionados à correção monetária do saldo de conta vinculada ao FGTS por índice diverso da TR.2. Ressalvo que os feitos em qu
0000337-55.2014.403.6118 - PAULO DA SILVA FILHO(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS E SP317638 - ALINE MARQUES MARINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Despacho.1. Por força da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.381.683 (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe: 26/02/2014), DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS relacionados à correção monetária do saldo de conta vinculada ao FGTS por índice diverso da TR.2. Ressalvo que os feitos
no Recurso Especial nº 1.381.683 (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe: 26/02/2014), DETERMINO A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS relacionados à correção monetária do saldo de conta vinculada ao FGTS por índice diverso da TR.2. Ressalvo que os feitos em questão deverão permanecer em arquivo sobrestado até posterior deliberação deste Juízo ou de Tribunal superior.3. Intime-se. 0001957-39.2013.403.6118 - ANGELA MARIA RIBEIRO DA SILVA(SP110047 - VERA MARIA RIBEIRO DOS SANT