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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 1830 63.2017.814.0000 para definir as balizas de inspeção para apuração de consumo de energia não faturado e, consequentemente, a validade das cobranças de débito realizadas a partir dessas inspeções, de forma que cessa a suspensão e os processos retomam o curso normal de tramitação. Encaminhem os autos conclusos para julgamento. Santarém/PA, 9 de fevereiro de 2021. VINICIUS DE AMORIM PEDRA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 3359 O arbitramento dos danos morais há que se balizar dentro de parâmetros razoáveis, levando em consideração as condições pessoais da vítima, a capacidade econômica do ofensor e a natureza e extensão do dano moral, sem perder de vista o caráter subsidiário da reparação, qual seja, desestimular o réu em práticas da mesma natureza. Sopesando as características das partes e da situação,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6617/2019 - Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1034 RECLAMADO Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Participação: ADVOGADO Nome: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIROOAB: 8049/PAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE SANTARÉMVARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMOProcesso 0801148-63.2018.8.14.0051RECLAMANTE: JOSE EDNEU DE AGUIAR LIMAAdvogado(s) do reclamante: FABIO LUIZ AMARAL FARIASRECLAMADO: CENTRAIS ELETRICA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6617/2019 - Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1035 68.2018.8.14.0051RECLAMANTE: CARLA EICH BACK SILVA RECLAMADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPAAdvogado(s) do reclamado: LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO C E R T I D Ã O ROOSEVELT PINTO DE JESUS, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial da Relação de Consumo de Santarém, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei...CERTIFICO, que em razão da necessidade da readequação n
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6684/2019 - Segunda-feira, 24 de Junho de 2019 1654 sobre os fatos. Ademais, verifico a necessidade de maior análise probatória para apreciação do pedido liminar. Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano,INDEFIROa liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Santarém/PA, 19 de junho de 2019. VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLIJuiz de Direito Titular da Vara do Juizado Es
DIÁRIO OFICIAL Nº 33708 15 Quarta-feira, 26 DE SETEMBRO DE 2018 EDJANE SILVA ARRUDA EDMARCOS XAVIER DOS SANTOS EMANUEL BONFIM DE ABREU FRANCA EMANUEL PIMENTA PACHECO ÉRICO FREDERICO OLIVEIRA DOS SANTOS ERIKA KELLIANE GONÇALVES DA SILVA ERIKA POLIANA SILVA ALBUQUERQUE FABIANA OLIVEIRA DE SOUSA FABRÍCIO FERREIRA RIBEIRO FRANCISCA JUCICLEIA PINHEIRO GABRIELA DA SILVA MELO CARVALHO GASPAR FERREIRA DA SILVA GEOVANA CASTRO DE SOUZA GILSON DE ARAUJO GLEIDIANE FERREIRA TAVARES HEBERT FONTES DE