560 Dados da Pesquisa carlos d.v. rodrigues - em: 06/06/2025
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Edição nº 214/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 16 de novembro de 2009 Nº 144161-8/09 - Anulacao de Ato Administrativo - A: JOSIAS GLAUCO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. R: GDF SEC EST AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DYRCE AMARO PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio
Edição nº 111/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018 Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2018. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza de Direito Substituta . Nº 2015.01.1.100556-9 - Procedimento Comum - A: BROTO CONSTRUTORA
Edição nº 59/2010 Brasília - DF, terça-feira, 30 de março de 2010 de Advogado. CENTRO INTEGRAL OFICINA DO SABER LTDA ME, interpôs Embargos de Declaração (fls. 529/30) em relação aos termos da sentença de fls. 516/524.Alega que a sentença embargada foi omissa em três pontos: 1) "não houve oportunização de recurso contra o indeferimento das provas requeridas"; 2) deixou de apreciar o pedido sucessivo de concessão de prazo para desocupação e 3) não ficou esclarecido quanto ao
Edição nº 90/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2012 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor CARLOS D. V. RODRIGUES, Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "RE
Edição nº 212/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2012 Nº 102937-8/12 - Usucapiao - A: HERMES AGUIAR DOS REIS. Adv(s).: DF015433 - Mario Cezar Goncalves de Lima. R: EULENICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF034477 - Claudia Pignata Alves Tertuliano. A: DANIELLE RIBEIRO ERNESTO. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEO
Edição nº 27/2011 Brasília - DF, terça-feira, 8 de fevereiro de 2011 Coelho, Proc(s).: PR-JULIAO SILVEIRA COELHO . Fls. 326/327. A planilha juntada pela credora Terracap,refere-se ao montante atualizado da condenação, cabendo à exequente 50% (cinquenta por cento) do mesmo.Assim, defiro o bloqueio de R$ 566,16 (quinhentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) em conta da devedora, para posterior convolação em penhora, via sistema BACEN-Jud.Fl. 330. Junte o credor, DISTRITO FED
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 formal, com extinção, baixa e arquivamento dos autos.Aguarde-se o decurso do prazo ora concedido. Int.Brasília - DF, segunda-feira, 29/11/2010 às 17h20.. Nº 80843-6/10 - Cautelar Inominada - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF10056E - Clenia Moura Batista. R: SYS PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF021886 Waldir Santiago
Edição nº 47/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 11 de março de 2011 espaços urbanos, edificados ou não, destinados ao uso público, tais como ruas, praças, área verdes, área de lazer, etc.;III - As causas relativas ao meio ambiente cultural, compreendendo obras do engenho humanas ou resultantes da força da natureza, envolvendo o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e ecológico;IV - As causas relativas à ocupação do solo urbano
Edição nº 223/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010 conhecida a situação de ocupações irregulares no Distrito Federal, cuja gravidade se nota pela soma das muitas "inocentes" ocupações (se vistas isoladamente). Afinal, é o respectivo conjunto que constitui fator de forte desarranjo urbanístico, desafiando ou consumindo em seguida elevados esforços públicos para solucioná-los ao depois. Por certo a reiterada omissão do Estado no planejamento e execução de pol