3.206 Dados da Pesquisa carolina monteiro bonelli - em: 05/06/2025
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1428/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Março de 2014 93 "empreitada", não soube afirmar a frequência do pagamento, nem "o espaço de tempo entre um serviço e outro prestado pelo reclamante" (fls. 41), dando maior credibilidade à tese autoral. Também afirma que os pagamentos eramfeitos mediante recibos, os quais, contudo, sequer foram apresentados pela Reclamada. Restou comprovado, por fim, que o Reclamante recebia o pagamen
1479/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 46 (liberação de depósitos recursais). "DISPOSITIVO Expostos assim os fundamentos da presente decisão, acolhendo a prejudicial para declarar prescritas as parcelas anteriores a 29/04/2008, extinguindo o processo com julgamento do mérito em relação às verbas anteriores a este período, salvo quanto ao FGTS, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na reclamação trabalhist
1408/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2014 novamente foi determinada a renovação da diligência, desta feita, além de ser por Oficial de Justiça, com o acompanhamento do autor. A diligência, mais uma vez, restou frustrada, como se pode ver à fl. 61. Observa-se que o Sr. Oficial de Justiça, nas duas ocasiões, foi recebido pela mesma pessoa, o Sr. Maximilian Robespierre, que se dizia proprietário da empresa qu
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2268 652 alegue que encontra-se enfermo, não apresentou nenhum documento que comprove tal fato, não comprovando, também, que protocolou requerimento de desaforamento no Egrégio TJCE. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito por tempo indeterminado. Não obstante, concedo o adiamento da realização da Sessão de julgamento para a próxima pauta do Egrégio Tr
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2268 652 alegue que encontra-se enfermo, não apresentou nenhum documento que comprove tal fato, não comprovando, também, que protocolou requerimento de desaforamento no Egrégio TJCE. Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito por tempo indeterminado. Não obstante, concedo o adiamento da realização da Sessão de julgamento para a próxima pauta do Egrégio Tr