10.001 Dados da Pesquisa cautelar de arresto - em: 20/05/2025
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2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 23865 Cautelar de Arresto (Processo nº 0001910-24.2015.5.02.0077); nas Audiência extraídos da Cautelar de Arresto originária (Processo nº ações em que o autor estivesse representado pelo sindicato o 0001910-24.2015.5.02.0077), bem assim dos processos correlatos, alvará seria emitido em nome do demandante; competiria ao JAE a realizadas em 14.12.2015 e 28.11.2016,
Lenir B. da Luz Fernandes José Antônio Fernandes Ferdinando F. Fernandes Pensant Consultores Ltda IGLP - Inteligência em Gestão Pública Ltda 2008.71.02.003009-8 Medida Cautelar de Arresto - Cível José Antônio Fernandes 2009.71.02.000346-4 Medida Cautelar de Arresto - Cível José Antônio Fernandes 2008.71.02.004113-8 Medida Assecuratória - Penal Ferdinando F. Fernandes 2008.71.02.003010-4 Medida Cautelar de Arresto - Cível Ferdinando F. Fernandes 2009.71.02.000331-2 Medida Cautelar de
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Para a(s) Oab(s) 142505-SP/D MARCONDES BENJAMIN DE SOUZA X MF LANZARA GRAFICA EDITORA LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Fls. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão homolo- gatória de cálculos que se processa nos autos da ação cautelar de arresto processo 2318/2002 . Processo Nº RTOrd-0002509-90.2002.5.02.0312 Processo Nº RTOrd-02509/2002-312-02-00.0
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 - REINALDO CORREIA DOS SANTOS Para a(s) Oab(s) 142505-SP/D REINALDO CORREIA DOS SANTOS X MF LANZARA GRAFICA EDITORA LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Fls. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão homolo- gatória de cálculos que se processa nos autos da ação cautelar de arresto processo 2318/2002 . Processo Nº RTOrd-0000454-90.2003.5.02.0312 Processo Nº
1970/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 22 cautelar. a preliminar de extinção do processo. Mérito: por unanimidade, Ademais, as medidas cautelares não podem ter caráter ratificando a liminar deferida, conceder a segurança para sustar a satisfativo, sob pena de desvirtuamento de sua natureza liberação do montante de R$ 813.581,31, bloqueado na Ação meramente assecuratória de direito. Cautelar de Arre
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9900 FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO MÉRITO A r. Sentença (ID nº 27aca08), cujo relatório adoto, julgou IMPROCEDENTE a medida cautelar de arresto. Recurso Ordinário interposto pelo autor (ID nº 01c53ed) requerendo seja deferida a medida cautelar de arresto. O autor é beneficiário da justiça gratuita. Contrarrazões pelo réu (ID nº 5ad805b). É o relatório. VOTO RE
: ALIETI LOCK VOGT : ODILA ROSSATTO DUTRA DOS SANTOS : JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA : AMALIA SORTICA DE PAULA RASKOPF : IVANILDE AMABILE BURIOL : JOSÉ NICANOR DE OLIVEIRA ANTUNES RÉU : CAIXA SEGURADORA S/A : PHENIX SEGURADORA S.A. : IRB BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LUCIANO FERREIRA PEIXOTO : VIVIAN DANIELE CORREA PEREIRA : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Criminal de Santa Maria Boletim JF Nro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2482 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/04/2018 Publicação: terça-feira, 10/04/2018 No mesmo norte é o entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE ARRESTO. AÇÃO PRINCIPAL. PRAZO. 1. "Enquanto não cumprido integralmente o mandado de arresto dos bens dos administradores da empresa liquidanda, não flui para o Ministério Público o prazo de decadência o direito de promover a ação principal. Por isso, não pode cog
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2583 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 05/09/2018 Publicação: quinta-feira, 06/09/2018 Nesse contexto, os Agravantes apresentaram, como caução (contracautela), o bem imóvel de matrícula 3.710, localizado em Jataí/GO que, inclusive, seria o mesmo já objeto do arresto (mov.17). Consoante entendimento do c. STJ: “a ocorrência de arresto (para fins de penhora) não consubstancia dano grave ou de incerta reparação. Ressalte que ‘na ação cautelar
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 Intimado(s)/Citado(s): - ALDENOR NUNES BARBOSA - MF LANZARA GRAFICA EDITORA LTDA Para a(s) Oab(s) 142505-SP/D ALDENOR NUNES BARBOSA X MF LANZARA GRAFICA EDITORA LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Fls. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão homolo- gatória de cálculos que se processa nos autos da ação cautelar de arresto processo 2318/2002 . Processo Nº