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14 – quinta-feira, 13 de Julho de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 297.643-9 ANTONIO CLAUDIUS DE LIMA BRANDAO GEFAZ II A II B 30/06/2017 331.907-6 CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA SANTANA GEFAZ I C I D 01/07/2017 667.035-0 ANTONIO DOS REIS ZACARIAS GEFAZ I B I C 01/07/2017 335.321-6 CLELIA MARIA CASTILHO LOPES GEFAZ II C II D 30/06/2017 262.447-6 ANTONIO FRANCISCO MELO GEFAZ I B I C 01/07/2017 337.753-8 CLEMILDE CORDEIRO CASTRO GEFAZ II C
quinta-feira, 08 de Julho de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo ANEXO I Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti Expediente RESOLUÇÃO SEDESE Nº39, 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuiçõe
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º Fica concedida promoção aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar de Serviços Governamentais e de Oficial de Serviços Operacionais, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 3º Fica concedida promoção, por escolaridade adicional, à servidora Maria Inês Aparecida Thomaz, Masp 352.341-2, ocupante de cargo de provimento efetiv
4 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo para consulta no website da FAPEMIG. Parágrafo único – Para integrar o grupo de trabalho, poderão, ainda, ser convidados novos integrantes, para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de Integridade específico. Art. 3º – O grupo de trabalho deverá concluir, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade específico que vise anteder a