10.001 Dados da Pesquisa cessar os descontos - em: 29/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 525 891 FABRE - ME X ZILDA PERES - Fls. 14 - Vistos. Defiro a dilação do prazo por 30 dias, conforme requerido pelo Sr. Oficial de Justiça. Borb., d.s. - ADV JOAO CLAUDIO PATRIANI OAB/SP 139904 087.01.2009.001221-3/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Declaratória (em geral) - LUZIA MERGULHÃO STOCCO X BANCO BMG - Fls.
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2958 50 indevidamente no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, de maneira dobrada, nos termos do artigo 42 do CDC; .Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIV - Edição 3266 85 1.222,23 (mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e três centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 43/STJ), além das parcelas descontadas indevidamente no c
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2976 104 de Processo Civil, de maneira dobrada, nos termos do artigo 42 do CDC; .Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2976 100 descontadas indevidamente no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, de maneira dobrada, nos termos do artigo 42 do CDC; .Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2958 46 de R$ 839,55 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 43/STJ), além das parcelas descontadas indevidamente
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3065 95 Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.Quanto à obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso so
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1040 1112 independentemente de intimação pessoal do(a) autor(a), devendo o(a) Sr.(a) Patrono(a) providenciar seu comparecimento, sob pena de extinção do feito e condenação em custas processuais. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026 087.01.2011.001439-4/000000-000 - nº ordem 482/2011 - Declaratória (em g
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2976 98 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 43/STJ), além das parcelas descontadas indevidamente no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, de maneira dobrada, nos termos do artigo 42 do CDC; . Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3065 92 da Lei 9.099/95).b) CONDENAR o banco requerido, ainda, ao pagamento do valor de R$ 696,67 (seiscentos e noventa e seis reeais e sessenta e sete centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/ IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto (art. 39