278 Dados da Pesquisa citra petita. preliminar - em: 06/06/2025
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Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 ILEGÍTIMA. ACATADA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A legitimidade ativa ad causam, como uma das condições da ação, re
Edição nº 114/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018 N. 0707337-10.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: CLARO S.A.. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, DF3113800A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: THIAGO NUNES DUARTE MONTE. Adv(s).: MT1919400A - FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO 0707337-10.2017.8.07.0009 RECORRENTE(S) CLARO S.A. RE
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 RESIDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DA ADASA - AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL. TARIFAÇÃO DIFERENCIADA DE ESGOTO. PERCENTUAL DE 60% SOBRE O VALOR PAGO NA ÁGUA. NÃO COMPROVADO O ENQUADRAMENTO NO Art. 40, INCISO II, B DO DECRETO 26.590/2006. RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA FATURA 08/2015. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROV
Rio Branco-AC, terça-feira 15 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.736 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO são e gera, de maneira irremissível, a consequente nulidade do pronunciamento judicial.” (HC 80892, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/10/2001, DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00115 EMENT VOL-02300-02 PP-00392) [grifei]. 3. In casu, a decisão guerreada não apreciou de forma cabal os documentos colacionados aos autos pela parte Recl
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 tecnicos/25351237573201227/?cn pj=086483 14000107 [4] - MACHADO, Antônio da Costa. Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo / Antônio Cláudio da Costa Machado. - 6ª ed. rev. e atual. - Barueri, SP: Manole, 2007, pág. 350. [5] - Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 N. 0011985-98.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF3451400A - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA, GO2159300S - MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, GO1882800A - FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA, GO25929 - FERNANDA ROSA DE ALMEIDA. R: MEHDI HAYDAR AHMAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? Turma C?vel Processo N. APELA??O 0011985-98.2017.8.07.0001 APELANTE(S) BANCO BRADE
Edição nº 44/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018 CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. UTILIZOU ARGUMENTOS FÁTICOS NÃO LEVANTADOS PELAS PARTES. ANALISOU APENAS UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRALIZAÇÃO. CAESB.TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÕES DA ADASA - AGÊNCIA
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 único hidrômetro, sendo, assim, necessária restituição dos valores pagos a maior, conforme exara o seguinte julgado: APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. UTILIZOU ARGUMENTOS FÁTICOS NÃO LEVANTADOS PELAS PARTES. ANALISOU APENAS UM DOS PEDIDOS. SENTENÇA CITRA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APLICAÇÃO ART. 1.013, §3º, III DO CPC. INTEGRA
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 MÉRITO REJEITADA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ? CAESB. ÚNICO HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. MULTIPLICIDADE DE TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 414 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Primeira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min
Edição nº 131/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2016 pela Lei 9.099/1995, proposta por CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA COSTA em desfavor de EXPRESSO GUANABARA S A, partes qualificadas nos autos. Relata o autor, em síntese, que firmou contrato de transporte terrestre junto à empresa requerida e que no trecho de volta, ao desembarcar, constatou que uma de suas bagagens foi extraviada, sendo restituída posteriormente sem qualquer violação. Pugna pela condenaçã