33 Dados da Pesquisa claudia celina de souza - em: 11/05/2025
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1. Fls. 269/273: Ciência às partes.2. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção de execução.Int. 0006674-40.2006.403.6183 (2006.61.83.006674-6) - JOSE JOAO SANTOS(SP137682 - MARCIO HENRIQUE BOCCHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE JOAO SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancári
a partir de cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região). Sobre esses valores incidirão juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força do art. 1.062 do Código Civil anterior e art. 219 do Código de Processo Civil. A partir do novo Código Civil, serão devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 deste último diploma, e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a Lei
a partir de cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região). Sobre esses valores incidirão juros de mora à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, por força do art. 1.062 do Código Civil anterior e art. 219 do Código de Processo Civil. A partir do novo Código Civil, serão devidos no percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 deste último diploma, e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Após a Lei
título de auxílio-doença no período, de acordo com enunciado na Súmula nº. 08-TRF 3ª Região, acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil e 1% ao mês a partir de então (art. 1062 do CC de 1916 e artigo 406 do novo Código Civil), devendo incidir de forma englobada em relação às prestações anteriores à citação e, após, calculados mês a mês, de forma decrescente.Sem custas. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora,
1. Dê-se ciência à parte autora da conta de liquidação apresentada pelo réu, a fim de que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o que segue:a) em caso de concordância, apresente comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s) e de manutenção do(s) benefício(s) (benefício ativo), data(s) de nascimento do(s) beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s), para fins de expedição de ofício requisitório nos termos da Resolução 168/2011 - CJF;b) em caso de discordância, a
1. Diante da vigência do Novo Código de Processo Civil, que suprimiu o processo autônomo de execução contra a Fazenda Pública e criou a fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do novo CPC), e considerando, ainda, o acordo entre as partes quanto ao valor devido (fls. 320/357 e 359/362), acolho a conta do INSS no valor R$ 308.478,32 (trezentos e oito mil e quatrocentos e setenta e oito reais trinta e dois centavos), atualizado para março de 2016.2. Fls. 359/362: Expeça(m)-se ofí
0008623-21.2014.403.6183 - DIRCEU ANTUNES BARBOSA(SP302658 - MAISA CARMONA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0009618-34.2014.403.6183 - ANA PAULA LOPES FERREIRA X QUITERIA MARIA LOPES FERREIRA(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JEFERSON LOPES FERREIRA DE SOUZA Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0010585-79.2014.403.6183 - JOSE GUILHERME LOPES(
0008623-21.2014.403.6183 - DIRCEU ANTUNES BARBOSA(SP302658 - MAISA CARMONA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Venham os autos conclusos para sentença.Int. 0009618-34.2014.403.6183 - ANA PAULA LOPES FERREIRA X QUITERIA MARIA LOPES FERREIRA(SP118145 - MARCELO LEOPOLDO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JEFERSON LOPES FERREIRA DE SOUZA Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação do INSS, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0010585-79.2014.403.6183 - JOSE GUILHERME LOPES(
1. Fls. retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 405/2016- CJF.2. Nada sendo requerido no prazo de 5(cinco) dias, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção de execução.Int. 0008750-95.2010.403.6183 - CLAUDIO ALBERTO LADEIRA(SP222472 - CAROLINA GOMES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIO ALBERTO LADEIRA X IN
1. Fls. retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do depósito efetivado em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 405/2016- CJF.2. Nada sendo requerido no prazo de 5(cinco) dias, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção de execução.Int. 0008750-95.2010.403.6183 - CLAUDIO ALBERTO LADEIRA(SP222472 - CAROLINA GOMES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CLAUDIO ALBERTO LADEIRA X IN