9.437 Dados da Pesquisa clayton pereira colavite - em: 06/06/2025
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Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 987 812 ADV AILTON CHIQUITO OAB/SP 93700 - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702 - ADV SERGIO SUNAO IRYE OAB/SP 99266 - ADV WALDEMAR AUGUSTO NATAL OAB/SP 167784 - ADV JOAO APARECIDO PAPASSIDERO OAB/SP 90880 - ADV CLAYTON PEREIRA COLAVITE OAB/SP 258666 297.01.2009.001253-3/000000-000 - nº ordem 152/2009 - Execução de Tít
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2799 1162 de 15 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN) Processo 1001839-98.2018.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmo & C
Disponibilização: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2805 2036 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência
Disponibilização: quarta-feira, 10 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2786 1893 CITE-SE e INTIME-SE o(os) executado(s), por carta, para pagamento no prazo de 03 dias ( art. 829, CPC), esclarecendo que o prazo para EMBARGOS é de 15 dias, a partir da juntada do AR de citação nos autos (art. 915, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, que será reduzido
Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1349 113 jurídico constitucional. Em impugnação de fls. 64/67 alega o Autor alegou que a requerida está faltando com a verdade. É Relatório. Decido. Diante do exposto, após a análise dos autos, e comungando do parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE a presente ação, passando a decretar o divórcio do casal nos termos d
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 1007 Sustentou que mesmo com a Súmula 254 do C. STF, os juros sobre honorários sucumbenciais seriam devidos a partir do trânsito em julgado. Por isso requereu a nulidade do cumprimento de Sentença ou o acolhimento do excesso de execução, com o levantamento pelo banco executado do valor depositado a maior
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 652 Processo 1006149-79.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Valle Rollemberg Filho - - Elisete Cristina Quinones Rollemberg - - Danilo Quinones Rollemberg - Connection Line Viagens e Turismo Ltda - - Guiomar Gomes do Amaral - - Vera Lúcia do Amaral - - Connections Agência de
MANDADO DE SEGURANÇA (classe 126)PROCESSO Nº 0000604-38.2016.403.6124IMPETRANTE: SILVANA CARVALHO DE OLIVEIRAIMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS DE JALES - SPDECISÃOTrata-se de mandado de segurança tempestivo (v. fls. 19), com pedido liminar.A impetrante visa à ordem para que o Gerente da Agência do INSS de Jales/SP apresente cálculos de indenização para fins de contagem recíproca. Segundo a autora, esses cálculos referem-se ao trabalho campesino que ela exerceu no período compree
12. Confirmado o interesse do credor nos veículos eventualmente indisponibilizados (quer para alienação, quer para adjudicação), expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.imação. 13. Não localizados bens ou valores, manifeste-se o credor no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que indique outras diligências de seu interesse ou requeira a suspensão do feito e seu arquivamento provisório, nos termos da legislação em vigor.res, anotando-se a indisponibilidade daqu
os mesmos critérios utilizados para a pena privativa de liberdade. Para a estipulação do valor da pena de multa, deve ser observada a situação econômica do réu, conforme o artigo 60 do Código Penal. 9. Redução da pena de prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade, considerada a ausência de informações nos autos acerca da atual condição econômica da apelante. 10. Apelação parcialmente provida. (ACR 00076979220054036106, DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUE