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Publicação: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5041 173 Agravo de Instrumento nº 1407962-16.2022.8.12.0000Comarca de Rio Brilhante - Vara CívelRelator(a): Des. João Maria LósAgravante: Cleber Aparecido de Sousa SilvaAdvogado: Jaime Medeiros Júnior (OAB: 17374/MS)Agravado: Estado de Mato Grosso do SulEMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL DE SERVIDORE
1833/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 execução em face dos Devedores ocorra conjuntamente nos autos do processo nº 036800-77.2009.5.15.0031. Para tanto, deverá a Secretaria providenciar: 1 - a atualização do débito exequendo; 2 - a juntada do demonstrativo nos autos do processo nº 03680077.2009.5.15.0031; 3 - a inclusão do nome do Exequente e patrono(a) nos mencionados autos; 4 - a retirada, nos presentes
Publicação: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4910 192 Registros PúblicosRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS)Agravado: Eriobaldo Fernando Dantas PimentelAdvogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)À míngua de pedido de efeito suspensivo ou mesmo antecipação de tutela recursal
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 VARA: 3ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO : 1011876-88.2021.8.26.0004 CLASSE : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 HERDEIRA : Maria Deusa de Oliveira Sousa ADVOGADO : 431190/SP - Diego Xavier Delfino AUTHERANÇA : Cleber Aparecido de Sousa VARA: 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO : 1011877-73.2021.8.26.0004 CLAS
APELAÇÃO (198) Nº 5037723-89.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSA MARIA FERNANDES BASQUEIRA Advogado do(a) APELADO: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706-N VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: O pedido para reconhecimento da atividade exercida na lavoura, referente ao período indicado na inicial, para fins de aposentadoria por idade, funda-se nos documentos carreados aos au
APELAÇÃO (198) Nº 5037723-89.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSA MARIA FERNANDES BASQUEIRA Advogado do(a) APELADO: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706-N VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: O pedido para reconhecimento da atividade exercida na lavoura, referente ao período indicado na inicial, para fins de aposentadoria por idade, funda-se nos documentos carreados aos au
APELAÇÃO (198) Nº 5037723-89.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ROSA MARIA FERNANDES BASQUEIRA Advogado do(a) APELADO: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706-N VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: O pedido para reconhecimento da atividade exercida na lavoura, referente ao período indicado na inicial, para fins de aposentadoria por idade, funda-se nos documentos carreados aos au
Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2356 3080 no ponto.Ante o exposto, julgoimprocedenteo pedido e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que a execução prossiga pelo cálculo apresentado pelo exequente. Deixo de determinar a remessa para o reexame necessário, tendo em vista a
PREVIDENCIÁRIO. RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA ESCRITA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE DA ATIVIDADE. REQUISITOS SATISFEITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. - Cédula de identidade (nascimento em 15.08.1960). - Certidão de casamento em 08.01.1977, qualificando o marido como lavrador. - Certidões de nascimento de filhos em 04.07.1982, 18.02.1984 e 14.12.1986, atestando a profissão de lavrador do cônjuge. - CTPS da autora
PREVIDENCIÁRIO. RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. INÍCIO DE PROVA ESCRITA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCONTINUIDADE DA ATIVIDADE. REQUISITOS SATISFEITOS. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. DESNECESSIDADE DE CONTRIBUIÇÕES. - Cédula de identidade (nascimento em 15.08.1960). - Certidão de casamento em 08.01.1977, qualificando o marido como lavrador. - Certidões de nascimento de filhos em 04.07.1982, 18.02.1984 e 14.12.1986, atestando a profissão de lavrador do cônjuge. - CTPS da autora