10.001 Dados da Pesquisa colocou em risco - em: 01/06/2025
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2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1778 pelas procuradoras. - Liberem-se ao autor os valores devidos, CLT, e em razão das particularidades do caso concreto, onde se mediante transferência para a conta de Edu de Carli (fl. 400), seu constatou reiterados inadimplementos de parte dos obrigados, o procurador (fl. 404) e recolham-se eventuais custas. Intime-se da que colocou em risco a já fragilizada saúde
2659/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019 trabalhadora. 122 a valoração desta espécie indenizatória é fixada por arbitramento do juízo, a partir da análise das circunstâncias fáticas do caso Tal atividade, combinada com a crescente onda de criminalidades concreto. Devem ser ponderadas a gravidade do dano e sua que assola a Nação e que inclusive vitimou a autora, sem sombra repercussão, as condiçõ
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 2898 ré no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. MÉRITO A primeira reclamada, na contestação (Id. 38a0b25), sustentou que o autor foi despedido por justa causa, em razão de ter praticado falta grave, uma vez que, no dia 04/12/2013, "abandonou o posto de trabalho ao final do expediente, levando a ambulância que estava sob sua responsabilid
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020. 423 Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 30.01.2020 (divulgada no dia 29.01.2020). JOSÉ EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARÃES Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2020. Analista Judiciário Acórdão Processo Nº ROT-0010187-45.2017.5.03.0040 Relator Denise Alves Horta RECORRENTE ROGERIO GERALDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO AD
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3669 caso em específico, não há dúvidas de que a troca dos faróis foi realizada sem o alvedrio do empregador. III - CONCLUSÃO Entendo que a conduta do empregado colocou em risco a imagem Ao exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo da empresa, pois realizou a troca dos faróis sem autorização, dentro reclamado. No mérito, dou provimento ao recurso, p
2240/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1172 MÉRITO ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário é adequado, tempestivo, está com a representação regular e o reclamante está dispensado de proceder ao preparo. JUSTA CAUSA. O MM. Juiz a quo considerou lícita a justa causa aplicada pela reclamada, com respaldo na confissão do reclamante de que assumiu a condução de veículo (trator) após o consumo de bebidas, alé
1. Luís Augusto Calvo de Moura Andrade : 1.1. assumiu ter utilizado os dados e estrutura constantes do Laudo Geral de Avaliação produzido pela COBRAPE FT; 1.2. usou os dados quando da elaboração dos laudos judiciais apresentados nas duas ações de desapropriações; 1.3. atuou sem ter sido nomeado perito em ação de desapropriação; 1.4. omitiu os fatos do Juízo, em especial, a sua condição peculiar de auxiliar na realização do laudo anterior da Infraero, para o qual foi contratado
3205/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5319 as normas internas da demandada, tendo havido a quebra da autorizando a pena contratual maior, qual seja, a dispensa por justa confiança entre as partes. causa. No caso vertente, o mau procedimento e a desídia restaram Aliás, importante mencionar que a empregadora é siderúrgica demonstrados pela prova produzida nos autos, razão pela qual conhecida nacional e i
3348/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 16041 segurança jurídica, de forma a evitar a indesejada decisão risco a vida de colegas de trabalho, além de criar um tumulto em "surpresa". decorrência da possível contaminação coletiva e colocando todos III – Finalmente, as regras de direito processual em sentido estrito a em risco. serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de 2.13 Port
1652/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Burti Ltda e Broom Administração e Participação Ltda. Logo, não há falar que se colocou em risco o plano de recuperação judicial. No que toca à inclusão da empresa GIESECKE & DEVRIENT AMERICA DO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE SMART CARDS S/A, nada a deferir, posto que a executada não tem poderes para falar em nome dela. Sendo assim, cadastre a Secretaria da Vara a emp