6.534 Dados da Pesquisa comarca de capistrano - em: 05/06/2025
Página 654 de 654
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 673 10 seria o chamado efeito multiplicador. Ocorre que o efeito multiplicador como causa do pedido de suspensão deve ser aplicado com bastante cautela, uma vez que não se pode aceitar que tão somente a mera possibilidade de lesão grave venha a fundamentar a suspensão da liminar. “O chamado efeito multiplicador deve ser demonstrado de forma cabal, o que não ocorreu no presente
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Ministério Público: Réu: Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2369 646 Ministério Público do Estado do Ceará FRANCISCO HERBETH FERREIRA DE SOUZA A Dra. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues, Juíza de Direito Titular do Juizado Especial, Cível e Criminal da Comarca de Baturité/ CE, respondendo por esta Vara Única da Comarca de Capistrano, Estado do Ceará, por nomeação legal na forma da lei, etc; FAZ SABER a todos qu
Defiro pedido da autora. Intime-se a UNIÃO/FAZENDA dos documentos juntados às fls. 156/182 para fins de cumprimento do V. Acórdão. Sem prejuízo, cumpra a autora o quanto determinado no despacho de fl. 144, trazendo aos autos a qualificação completa da(s) parte(s) e/ou advogado para expedição do Ofício Requisitório relativo aos honorários sucumbenciais. Int. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001418-95.2013.403.6143 - JOSE WEBER NETO(SP238605 - DANIEL MASSARO SIMONETTI E SP288870 - R