20 Dados da Pesquisa comprovadas. tese defensiva - em: 03/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.193 - Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1883 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8001602-87.2021.8.05.0243 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: DEUSDEDITE VASCONCELOS DE LIMA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE ANDRADE SILVA, CLEBER NUNES ANDRADE APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO E
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.204 - Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1477 Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO TENTADO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. ART. 157, § 2º, VII, C/C ART. 14, II, DO CP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA. ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO FOI FIRME E ESCLARECEDORA QUANTO À TENTATIVA DE ROUBO. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO QUE SE COADUNA COM A NARRATIVA DO OFENDIDO. PRIN
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5402 De igual forma, autorizo a dedução do valor pago judicialmente, a natureza salarial, tais como horas extras, repousos remunerados, título de diferenças da CCT 2017/2019. adicional noturno, adicional de insalubridade ou de periculosidade Determino à parte reclamada que proceda à retificação do salário e ou qualquer outro título; ao registro das alterações
Edição nº 63/2013 Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2013 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6603/2019 - Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 2185 Furtado de Mendonça, Data de Julgamento: 21/05/2013, Câmaras Criminais/6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 29/05/2013)¿ (grifei) Em tempo, a acusação pediu a desclassificação contida no inciso I, do art. 155, §4º, uma vez que não foi realizada perícia ou outros meios de prova para constatação da qualificadora em questão. Assiste razão ao pedido, porquanto não restou evidenci
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. RATIFICAÇÃO JUDICIAL DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL: OPORTUNIDADE DE REPERGUNTAS: NULIDADE INOCORRENTE. PRECLUSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO: DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DEFENSIVA ISOLADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA: MAUS ANTECEDENTES: REPERCUSSÃO NA ANÁLI
entregar o dinheiro aos despachantes, iria fazer uma ligação ao DPF FABIO avisando. A mercadoria do importador BARON CAMILO estava armazenada neste Terminal Termares. Ao chegarem, os DPFs ficaram aguardando do lado de fora até tocar o telefone, ocasião em que o DPF FABIO entrou no banheiro e, em seguida de lá saiu com voz de prisão em flagrante em desfavor dos dois despachantes aduaneiros. A testemunha reconheceu, em audiência, um dos corréus como tendo sido preso em flagrante naquela da
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1545 82 e da ampla defesa, não se pode afirmar, inequivocamente, que o acusado fez uso de arma de fogo no crime ora em análise, tendo em vista que o mesmo foi flagrado pela polícia sem que fosse constatada a presença de arma.4.Em relação à dosimetria da pena, o Juízo a quo fundamentou adequadamente as circunstâncias judiciais do acusado, delimitando a pena pena-base em patama
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2011 CE/16468 CE/7602 CE/17314 CE/7131 CE/7131 PE/20335 CE/20749 CE/16326 CE/11442 CE/7131 CE/3104 CE/10373 CE/6155 CE/13316 CE/13316 CE/13316 CE/7131 CE/6154 CE/7974 SP/30705 20 22 23 25 27 29 31 33 35 36 36 37 37 38 39 40 42 44 45 46 Caderno 2: Judiciário CE/9656 CE/20749 CE/18082 CE/6005 PE/20335 CE/13316 CE/6964 CE/16326 CE/13316 CE/10373 CE/10145 CE/9749 CE/11442 CE/11442 CE/11442 CE/19873 CE/17606 CE/21181 CE/9656 Fortaleza, Ano I -
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1540 79 devidamente provada a autoria do crime previsto no artigo 33, através dos depoimentos das testemunhas colhidos em juízo, e a materialidade, através dos exames periciais das substâncias apreendidas. 4. É vedada a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal com base em fundamentação abstrata, genérica, ou mediante utilização de element