2.446 Dados da Pesquisa concedendo em parte - em: 25/05/2025
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2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 314 pois tal procedimento da autoridade coatora - intransferibilidade de Não se pode olvidar que o mandado de segurança impetrado contra veículos - inviabiliza, a toda prova, o cumprimento das cláusulas decisão judicial deve ser apreciado com bastante rigor, pois é pactuadas pela empresa FRETLOG com o douto Ministério Público medida extraordinária para combater ma
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 277 enriquecimento ilícito do exequente ou de se ultrapassar os personalidade jurídica da empregadora, ou seja, 30% dos valores limites da Sentença. líquidos recebidos pelo devedor, Carlos Colombo. Nessa esteira, ao determinar o bloqueio de 30% sobre o valor O valor objeto de bloqueio, segundo se constata, supera o descontado do aviso prévio do executado (R$ 30.54
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante, deferiu em parte a liminar pleiteada. Ocorre que se nota, em consulta ao sistema informatizado, a prolação de sentença concedendo em parte a segurança. Assim, julgo o presente agravo de instrumento prejudicado, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Decorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa na Distribuição. Inti
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2531 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/06/2018 Publicação: segunda-feira, 25/06/2018 Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, por perda do objeto recursal, ante a prolação de decisão posterior, concedendo em parte os pedidos apresentados pelo agravante, a qual somente poderá ser atacada por recurso próprio e adequado. Oficie-se ao juízo a
3147/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 93 mandado, concedendo em parte a segurança, para limitar a 31.12.2020, e o chamamento da Central Nacional Unimed para penhora ao percentual de 50% dos créditos em execução, até compor o polo passivo, por formação de grupo econômico, com o 31.12.2020, mantendo-se parcialmente a Decisão da liminar consequente redirecionamento da execução. deferida.” Manifes
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 310 ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por maioria, conceder em parte a segurança pleiteada, de CONCLUSÃO DO VOTO modo a confirmar a liminar anteriormente deferida em todos os seus termos, tornando definitiva a liberação dos veículos arrestados, permanecendo a constrição apenas sobre o CAMINHÃO BAÚ CARGA F
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3425 4224 (OAB 292878/SP), KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP) Processo 1500123-91.2020.8.26.0334 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANCISCO DE RIBAMAR ABREU OLIVEIRA - Intime-se a defesa para manifestação sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de
6 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2020 RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes) (25 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802284-56.2020.8.15.0000 Impetrante(s): Adailson da Silva Pereira. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes - OAB/PB 24.739. Impetrado: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíb
APELADO ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por COOPEMI - Cooperativa de Edificações em Mutirão e Independente, nos autos do mandado de segurança, em que se requer autorização para a suspensão de pagamento de eventual cobrança a título de COFINS e a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória 1858-7/99. Requer-se ainda o reconhecimento do direito da impetrante ao
P.R.I. São Paulo, 6 de maio de 2019. 14ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010077-64.2018.4.03.6100 IMPETRANTE: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARINA DE ALMEIDA SCHMIDT - SP357664, MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA - SP237120, PATRICIA ELIZABETH WOODHEAD - SP309128, EDUARDO MARTINELLI CARVALHO - SP183660 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO-DERAT, DELEGADO DA DE