236 Dados da Pesquisa condominio vida nova. adv - em: 06/06/2025
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Edição nº 6/2011 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de janeiro de 2011 omissão não houve, pois como bem salientou o ora embargante o pedido foi julgado improcedente, pois não se reconheceu concorrência do requerido para o infortúnio do autor. Na origem, foi antes a atuação de terceiros que deu azo a restrição do crédito do ora embargante. Assim, a procedência do pedido contextualizaria sim bis in idem. Portanto, a reforma da sentença de fls. 106/107 está a desafiar recurso próp
Edição nº 83/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015 Pereira. R: BANCO BRADESCARD S/A. Adv(s).: CE017314 - Wilson Sales Belchior, DF039536 - Oscar Mendes Pereira. Recebo o recurso de fls. 137/165 em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado (autor) para apresentar contrarrazões. Após, caso não haja outros requerimentos, remetam-se os autos ao e. TJDFT. Intime-se. Samambaia - DF, quinta-feira, 30/04/2015 às 13h38. Fernanda d Aquino Mafra,Juíza de D
Edição nº 208/2010 Brasília - DF, terça-feira, 9 de novembro de 2010 Nº 21335-5/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: AMAURY DA COSTA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. I.Samambaia - DF, segunda-feira, 08/11/2010 às 16h33.. SENTENÇA Nº 21411-6/10 - Revisao de Clausula - A: CARL
Edição nº 205/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de novembro de 2010 da Portaria n.º 02/2010 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, encaminho os presentes autos para expedição de novo(s) mandado(s) no(s) endereço(s) constante(s) da mencionada pesquisa. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para constar, lavrei este termo. Samambaia - DF, quinta-feira, 28/10/2010 às 20h44.. Nº 11910-6/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Nº 2015.09.1.004320-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 4. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R: SALVADOR LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que não há nos autos certidão de ônus ou cessão que comprove ser o réu proprietário do imóvel. O prazo é de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Edição nº 43/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de março de 2015 Nº 2015.09.1.004320-5 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VIDA NOVA - RUA 4. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R: SALVADOR LIMA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que não há nos autos certidão de ônus ou cessão que comprove ser o réu proprietário do imóvel. O prazo é de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Edição nº 93/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 21 de maio de 2010 Nº 10323-4/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO VIDA NOVA. Adv(s).: MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: ALESSANDRO SILVA GARCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de demanda submetida ao processo de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Dessa forma, DESIGNO, desde já, a audiência de conciliação para o dia 18/06/2010, às 15:20 horas, nos termos dos Arts. 277 e 278 do CPC. Intime-s
Edição nº 102/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de junho de 2015 JUNTADA DE TERMO DE RENÚNCIA DE MANDATO E INTIMAÇÃO Nº 2014.09.1.026197-4 - Procedimento Ordinario - A: DORALICE CARNEIRO SOBREIRA GOES. Adv(s).: DF042787 - Caroline Lima de Oliveira. R: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos TERMO DE RENÚNCIA DE MANDATO (fl. 71), apresentado pelo patrono da parte requerente. Nos termos
Edição nº 8/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 12 de janeiro de 2011 CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, tudo sob pena de extinção. Expeçam-se as diligências necessárias. Do que para con
Edição nº 134/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011 disposição do credor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/07/2011 às 18h08. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito . DESPACHO Nº 28113-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa. R: HELIO LEONARDO DA COSTA. Adv