121 Dados da Pesquisa cpc. p.r.i. samambaia - em: 07/06/2025
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Edição nº 206/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 Nº 4584-4/08 - Indenizacao de P Sumarissimo - A: JOCELITA PINTO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: SAMARA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. R: TAM LINHAS AEREAS S/ A. Adv(s).: DF019477 - DANIELLE ZULATO BITTAR. R: UNICARD BANCO MULTIPLO S/A. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. SENTENÇA (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para conde
Edição nº 36/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 se este decisório no Registro de Pessoas Naturais pertinente, atentando-se, outrossim, para a qualificação dos avós paternos da criança em tela, que se divisa às fls.196. Ministrará P. J. B. D. A., alimentos a sua filha S. W. A. B. D. A. em quantum correspondente a 15% (quinze por cento) de seus rendimentos, inclusive 13º salário e férias, acrescidas do salário família e do auxílio creche
Edição nº 34/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 Nº 2016.09.1.018803-5 - Divorcio Consensual - A: A.M.D.S.L.. Adv(s).: DF025521 - Francisco de Assis Lima Filho. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.M.L.. Adv(s).: SP267012 - Eduardo Marchiori Lavagnolli. Cuida-se de ação de Divórcio Consensual em que contendem as partes epigrafadas. No curso da lide, a parte autora requereu a desistência do presente feito, noticiando que as partes teriam
Edição nº 17/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 7,5% do valor total da dívida, incluindo aquela já reconhecida e quitada nos presentes autos, na forma do artigo 85, caput e § 2º c/c artigo 90, § 4°, do CPC. Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de senten�
Edição nº 120/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2012 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JUNHO DE 2012 Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 7017-4/12 - Adjudicacao Compulsoria - A: MOIZES BANDEIRA ROCHA JUNIOR. Adv(s).: D
Edição nº 46/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2012 pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Samambaia - DF, quarta-feira, 07/03/2012 às 13h32. . Sentença Nº 16665-3/09 - Cobranca - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPOR. E COM. (NO REP. LEGAL). Adv(s).: GO008269 - Lacordaire Guimaraes de Oliveira. R: MARCOS
Edição nº 193/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de outubro de 2011 de Imóveis da escritura de compra e venda, consoante preceitua o artigo 1.245, do Código Civil. Logo, atendendo ao princípio da continuidade (art. 195, Lei nº 6.015/73), verifico que o imóvel fora transferido de Carlos Natal da Silva para o demandante (fls. 08/11), o qual procedeu à prenotação da escritura pública de compra e venda (fls. 61/62), autorizando-o ao manejo da presente demanda peti
Edição nº 29/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 tendo o autor demonstrado o efetivo pagamento por despesas relativas ao imóvel em período pretérito à sua ocupação, no montante total de R $2.098,37 (fls. 121, 154/156, 164/169 e 179/181), cumpre aos réus o dever de restituição, nos termos do artigo 884, do Código Civil. Impende salientar, por oportuno, que os valores pagos em relação às obrigações propter rem durante o período de ocupa
Edição nº 140/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de julho de 2011 contrato (art. 51, CDC) que permita sua revisão (art. 6º, V, CDC), mormente quando não verifico qualquer onerosidade excessiva ou cobrança que discrepe das taxas praticadas no mercado. Nesse sentido, vale destacar o seguinte aresto do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: "CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAR
Edição nº 178/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2012 os autos, observa-se que a lide se restringe a satisfação de crédito. Assim, tendo em vista que a parte informa a celebração de acordo com a parte ré, não vislumbro, pois, assistir interesse jurídico ao autor, seja quanto à utilidade ou à necessidade do provimento jurisdicional, razão pela qual constato a carência de ação, que impõe a extinção do feito sem resolução de mérito. Ante