29 Dados da Pesquisa cristália prod. quim. farmacêuticos ltda - em: 03/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Denis Nunes Santana REQDO : RONOEL GONÇALVES FUINI VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : 1002905-52.2022.8.26.0272 CLASSE : PETIÇÃO CÍVEL REQTE : Nadir Bino ADVOGADO : 212238/SP - Elaine dos Santos REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA VAR
Assim, o período de 07.04.1987 a 31.08.1992, laborado na empresa FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, não foi previamente analisado pela Autarquia, o que implica na ausência de interesse de agir. Entendo que a exigência de prévio requerimento administrativo, consolidada no julgamento pelo STF do RE 631240, em regime de repercussão geral (Tema 350), abarca não apenas o pedido de concessão de benefício, como também a análise de eventuais documentos que atestem as condições especiais
Assim, o período de 07.04.1987 a 31.08.1992, laborado na empresa FRIGORÍFICO AVÍCOLA PAULÍNIA LTDA, não foi previamente analisado pela Autarquia, o que implica na ausência de interesse de agir. Entendo que a exigência de prévio requerimento administrativo, consolidada no julgamento pelo STF do RE 631240, em regime de repercussão geral (Tema 350), abarca não apenas o pedido de concessão de benefício, como também a análise de eventuais documentos que atestem as condições especiais
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XII - Edição 2705 246/91 - PMI X Katsuya Abe 206/91 - PMI X Gilberto Ferreira Adorno 394/91 - PMI X Adilson da Silva Rocha 240/91 - PMI X José Zeferino de Souza 207/91 - PMI X Geraldo Floriano 164/91 - PMI X Benedito Ap. De Mello 379/91 - PMI X Carlos Ventino Alves 047/91 - PMI X Francisco de Mello 253/91 - PMI X Luís Carlos Rocha 181/91 - PMI X Cristiane R
(2) julgo procedente o pedido subsidiário formulado por Clarice Pelozi Vieira, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, resolvendo o mérito do feito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o INSS a: (2.1) averbar o período especial trabalhado de 06/03/1997 a 28/01/2015 – agentes nocivos biológicos (vírus, fungos e bactérias) – convertendo-o em tempo comum pelo índice de 1,2; (2.2) implantar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/172.895.639-8), a partir
2.5.2 FERRARIAS, ESTAMPARIAS DE METAL À QUENTE E CALDEIRARIA: Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores; Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores; Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica. 2.5.3 OPERAÇÕES DIVERSAS: Operadores de máquinas pneumáticas; Rebitadores com marteletes pneumáticos; Cortadores de chapa a oxiacetileno; Esmerilhadores; Soldadores (solda elétrica e a
Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2982 512 28/07/2014 a 10/06/2015 e de 29/02/2016 a 05/05/2017. Requereu a procedência do pedido para: a) reconhecer como tempo especial os períodos apontados; b) conceder o benefício de aposentadoria especial com o pagamento das rendas mensais desde 01/11/2018; c) subsidiariamente, converter o tempo especial em
42 - Ano XCV• NÀ 240 PL Nº 1032.2018.CPL.HRL.PE.0459.SES, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento de Medicamentos VI (controlados); Empresas Vencedoras conforme descrição: Ficam registrados os seguintes preços: COMERCIAL VALFARMA LTDA.: item 29 (R$ 147,00); CRISTÁLIA PROD. QUIM. FARMACÊUTICOS LTDA.: itens 1 (R$ 17,33), 5 (R$ 11,99), 6 (R$ 0,0740), 7 (R$ 0,0680), 9 (R$ 10,94), 11 (R$ 0,09), 12 (R$ 2,70), 13 (R$ 1,61), 15 (R$ 12,20), 17 (R$ 7,22), 21 (R$ 4,44), 22 (R$ 4,95
Recife, 22 de agosto de 2017 ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/08/2017 a 31/07/2018. VALOR: R$ 55.979,70 (01/08/17 a 31/12/17); 2° TA ao TC nº 120/2015. PARTES: DETRAN/PE e IDEAL CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/10/2017 a 30/09/2018. VALOR: R$ 14.159,00 (01/10/17 a 31/12/17); 2° TA ao TC nº 133/2015. PARTES: DETRAN/PE e WMS CONSULORIA EM RH E PSICOLOGIA LTDA. OBJ
14 - Ano XCV• NÀ 167 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO ERRATA No extrato de publicação de Termo Aditivo ao Convênio GAPE nº 01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 23 de fevereiro de 2018: Onde se lê: Prazo acrescido: 120 (cento e vinte) dias. Nova Vigência: de 24/02/2018 a 23/06/2018. Leia-se: Prazo acrescido: 210 (duzentos e dez) dias. Nova Vigência: de