22 Dados da Pesquisa cristina barreto marques - em: 03/06/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 651 REQUERENTE:M. S. D. C. E OUTROS ADVOGADO:186973/SP - FLÁVIO DE OLIVEIRA FRIAS Requerido:M. J. D. C. VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO:590.01.2010.002517 Nº ORDEM:01.06.2010/000134 CLASSE:ACIDENTE DO TRABALHO REQUERENTE:IDELMON SILVEIRA DE LIMA ADVOGADO:233993/SP - CAROLINA DA SILVA GARCIA Requer
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1046 2378 590.01.2010.002271-9/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCIA APARECIDA BRAZÃO DE ANDRADE X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Desp de fls: 76 Proc. 356/10 Tendo em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o B
constitua ameaça a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, contrarie a conveniência da instrução criminal, ou ponha em risco a aplicação da lei penal, de maneira que INDEFIRO o pedido de prisão preventiva do acusado IZAEL LOPES, face a ausência dos requisitos e dos pressupostos processuais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 4. No que se refere ao acusado JORGE JOSÉ SILVA DE ANDRADE , observo que há nos autos prova da materialidade do delito e indí
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1352 926 (OAB: 139051/SP) - Advogado: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB: 206403/SP) - Advogada: ROSIMEIRE MIAN CAFFARO HURTADO (OAB: 226273/SP) 100 - 0015028-04.2011.8.26.0590 - Recurso Inominado - São Vicente - Relator Fábio Francisco Taborda - Recorrente: Retificadora de Motores Rodoviária Ltda - Reco
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6663/2019 - Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 2126 depararam com o flagranteado e sua companheira, no "Bar do Jabuti". Ambos, embriagados, estavam brigando e se agredindo mutuamente. Os dois foram levados à delegacia de polícia, sendo lavrado o flagrante apenas em relação ao ora flagranteado. Tenho assim por caracterizada a situação de flagrante do art. 302, I, do CPP. No mais, foram cumpridas as formalidades legais, como oitiva do condutor, teste
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 736 1034 multa diária de R$ 800,00 até o limite de 20 salários mínimos, que se somará, em tal caso, ao valor máximo já atingido pela multa anteriormente aplicada e assim sucessivamente a cada nova intimação para cumprimento desrespeitada. Determino à ré que regularize o fornecimento de energia elétrica para
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1425 900 interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-
Vistos.Recebo o recurso interposto às fls. 306-307. Intime-se a defesa de Sérgio Ricardo Ferreira a apresentar razões de apelação no prazo legal.Com a juntada, ao MPF para oferta de contrarrazões.Após o retorno do mandado expedido à fl. 306, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007667-77.2016.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X MARCOS ANTONIO PAULIN DOS SANTOS(SP263062 - JOÃO VITOR CAPPARELLI DE CASTRO) Vistos.Para melh
Ao caso, desde a edição desse diploma, aplica-se o artigo 74 da Lei nº 9.430/96, que autoriza o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, a utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão. Do mesmo modo, considerando a expressa revoga
Ao caso, desde a edição desse diploma, aplica-se o artigo 74 da Lei nº 9.430/96, que autoriza o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, a utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão. Do mesmo modo, considerando a expressa revoga