3 Dados da Pesquisa damiao vieira da silva despacho defiro - em: 29/05/2025
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Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 0702927-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DAMIAO VIEIRA DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 13993673) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente cumprir o último parágrafo da decisão de ID 13570086. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2018 19:21:34. MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de D
Edição nº 63/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de abril de 2018 aquele que contratou deve ser responsabilizado por eventuais danos, se concorreu para o ilícito com culpa?. Os danos que podem surgir são aqueles inerentes ao contrato celebrado (inadimplemento, cobranças vexatórias, negativações, por exemplo), mas não o só fato da falsidade ideológica. Assim, foi reconhecido o ilícito e o dano, mas não o nexo causal. Por isso que se expôs que ?Não restou evide