8.591 Dados da Pesquisa daniel goncalves moreira - em: 06/06/2025
Página 856 de 860
0028770-10.2011.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301066920 - SEBASTIAO RODRIGUES DE ASSIS (SP161109 - DANIELA AIRES FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Tendo em vista a proposta de acordo apresentada pelo INSS, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias. Aceita a proposta de acordo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, caso os cálculos ainda não tenham sido elaborados. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte autora o
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 0000093-11.2013.403.6006 - DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE MUNDO NOVO - MS X JONAS DE OLIVEIRA PEREIRA(MS015832 - ADAM DEWIS CASTELLO) X LAUDENICE CYPRIANO NETO ALVES(MS015832 - ADAM DEWIS CASTELLO) ...DESPACHO PROFERIDO NO DIA 04/02/2013...Fl. 65, defiro. Intime-se o requerente a fim de que junte aos autos certidões criminais atualizadas da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e do Paraná, e da Justiça Estadual do Paraná (comarcas de Ubiratã/PR e São Jos�
3596/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022 14467 poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). 3 - A ausência da parte reclamante implicará no Cada parte deverá convidar a testemunha, no prazo mínimo de 10 arquivamento/confissão, dependendo da audiência (UNA ou dias antes da audiência, a fim de que a testemunha possa se instrução). organizar para participar da audiência no dia e hora determin
0013165-24.2011.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301000354 AUTOR: PEDRO RIBEIRO DA SILVA NETO (SP197827 - LUCIANO MARTINS BRUNO) IVONE GARCIA DA SILVA (SP197827 LUCIANO MARTINS BRUNO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053086-48.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301000635 AUTOR: MARIA AUXILIADORA RIBEIRO ANTUNES (SP099990 - JOSEFA FERREIRA DIAS OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONA
2597/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018 7 Diretoria da Secretaria de Saúde Despacho Despachos Secretaria de Saúde DESPACHOS DA DIRETORIA DA SECRETARIA DE SAÚDE APRECIAÇÕES DE LICENÇAS (Artigo 5º, Ato DGA nº 01/2018) Adotando como razões de decidir o parecer médico emitido, nos termos do art. 50, §1º, da Lei 9.784/1999, RETIFICAMOS licença médica, nos termos do art. 203 da Lei nº 8112/90, a servidor
3613/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022 3801 veículo próprio, horas extras, dentre outros. honorários sucumbenciais, tendo que vista que não houve crédito Pelos mesmos fundamentos, reconhecida a regular adesão à reconhecido nesta decisão a tirar-lhe da condição de pobreza cooperativa, não há que se falar em restituição dos valores declarada, somado a inconstitucionalidade declarada pelo STF em d
reaproveitamento do protocolo de benefício encerrado ou indeferido, em qualquer circunstância, sem que haja intervenção do operador". 5. No tocante ao tempo de serviço especial, os documentos apresentados pelo segurado, por ocasião do requerimento do benefício, não preenchiam os requisitos da legislação vigente à época, não sendo crível que a acusada, na qualidade de servidora do INSS, tenha se equivocado quanto às exigências legais básicas para a configuração de atividade esp
0016962-66.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301023905 AUTOR: EDITE BARBOSA DOS SANTOS BRAGA (SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0009610-57.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301023930 AUTOR: DOUGLAS MANETT BARBOSA (SP299467 - LUIZ ROBERTO DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.
aparelhos apreendidos funcionavam ilegalmente, sem qualquer autorização das autoridades competentes, notadamente da ANATEL. Autoria e dolo comprovados e confessados. Manutenção da condenação, nos termos da r. sentença de piso. 4. Logo, também, não merece guarida a tese de que os acusados teriam incorrido nas penas do artigo 70 da Lei 4.117/62, visto que restou demonstrado nos autos que foi explorado, sem autorização da ANATEL, o serviço de telecomunicação, de forma clandestina. 5.
veículo já ocorrera com a constrição e, portanto, os direitos inerentes à propriedade já se encontram reduzidos. 5 - A medida acautela não só o interesse público no ressarcimento ou perdimento do bem, mas também o interesse do proprietário, onde, na eventualidade de uma sentença absolutória perceberá o respectivo valor do veículo, sendo certo que na hipótese de manutenção da constrição, com a decorrente deterioração, o objeto poderá estar, inclusive, imprestável ao fim a