1.748 Dados da Pesquisa daniel zanforlim borges - em: 25/05/2025
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0001779-51.2016.403.6000 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS011586 - PAULA LOPES DA COSTA GOMES) X CARLOS EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO Ato ordinatório: Sobre as certidões de fls. 65, 66 e 67, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de requerer o que entender de direito.. PROCEDIMENTO COMUM 0013265-04.2014.403.6000 - WALTER DE CASTRO(MS015879 - THAYS DE CASTRO TIRADENTE VIOLIN) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1111 - JOSIBERTO MARTINS DE LIMA) Intime-se a parte autora para, no p
MARIA APARECIDA DE QUEIROZ propôs a presente ação contra a UNIÃO. Pede a condenação da ré a lhe conceder pensão, em razão da morte de militar com quem conviveu em união estável.Decido.Dispõe o 2º do art. 109 da Constituição Federal:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(...) 2º. As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda o
prejudicado o argumento da União nesse sentido.Finalmente, tais valores deverão ser atualizados monetariamente pela taxa SELIC, unicamente, até o mês anterior ao do pagamento, e por juros de 1% no mês em que estiver sendo efetuada a restituição, já que para a atualização dos valores a serem restituídos à parte autora, no presente caso, deve ser observado, rigorosamente, o 4º do artigo 89, da Lei nº 8.212/91, com redação modificada pela Lei n. 11.941/2009, que assim dispõe: 4º O
pelo qual foi mantida íntegra a sentença, por votação unânime. Menciona que foi interposto recurso especial contra o acórdão e aduz que os recursos especiais somente são recebidos com efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 105, III, a e c da CF, c.c. art. 1.029, 5º do NCPC. Refere que a autarquia federal não cumpriu a ordem constante do acórdão ao não implantar o benefício previdenciário reconhecido judicialmente. Aduz que houve agravamento das suas condições pess
pelo qual foi mantida íntegra a sentença, por votação unânime. Menciona que foi interposto recurso especial contra o acórdão e aduz que os recursos especiais somente são recebidos com efeito devolutivo, nos termos do que dispõe o artigo 105, III, a e c da CF, c.c. art. 1.029, 5º do NCPC. Refere que a autarquia federal não cumpriu a ordem constante do acórdão ao não implantar o benefício previdenciário reconhecido judicialmente. Aduz que houve agravamento das suas condições pess
SENTENÇAI - RELATÓRIO ELIAS ANTÔNIO PEREIRA ajuizou ação revisional de ato administrativo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reforma do cálculo apresentado pela autarquia requerida da indenização relativa ao exercício de atividade remunerada na contagem recíproca de tempo de serviço rural em regime de economia familiar para fins de averbação do período de 15/03/1977 a 31/12/1980, devendo ser considerada como base de incidência a remuneração da d
SENTENÇAI - RELATÓRIO ELIAS ANTÔNIO PEREIRA ajuizou ação revisional de ato administrativo em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a reforma do cálculo apresentado pela autarquia requerida da indenização relativa ao exercício de atividade remunerada na contagem recíproca de tempo de serviço rural em regime de economia familiar para fins de averbação do período de 15/03/1977 a 31/12/1980, devendo ser considerada como base de incidência a remuneração da d