1.086 Dados da Pesquisa danielle lucia fernandes - em: 31/05/2025
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3480/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho normas que regulam as suas próprias vidas. Trata-se de postura que, de certa forma, compromete o direito de serem tratados como cidadãos livres e iguais." E ainda: "os PDIs, quando aprovados por meio de acordos e convenções coletivos, como ocorrido no caso em exame, desempenham a relevante função de minimizar riscos e danos trabalhistas. Como já observado, o descumprimento dos PDIs por p
3474/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "não deve ser vista com bons olhos a sistemática invalidação dos acordos coletivos de trabalho com base em uma lógica de limitação da autonomia da vontade exclusivamente aplicável às relações individuais de trabalho. Tal ingerência viola os diversos dispositivos constitucionais que prestigiam as negociações coletivas como instrumento de solução de conflitos coletivos, além de r
3487/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "os PDIs, quando aprovados por meio de acordos e convenções coletivos, como ocorrido no caso em exame, desempenham a relevante função de minimizar riscos e danos trabalhistas. Como já observado, o descumprimento dos PDIs por parte dos empregados, que, após perceberem proveitosa indenização, ingressam na Justiça do Trabalho para pleitear parcelas já quitadas, prejudica a seriedade de
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Nesse passo, para se alcançar a pretensão recursal de reforma, que parte de premissas fáticas contrárias, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula nº 279 do STF, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso e, por conseguinte, o exame das afrontas constitucionais suscitadas. Nesse sentido, os seguin
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho EXTRAORDINÁRIO E NO TEMA 152. NÃO OCORRÊNCIA DA MESMA RATIO DECIDENDI. APLICAÇÃO DO DISTINGUISHING. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º, XXXVI E LVXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELAB