9.403 Dados da Pesquisa dano moral devida - em: 29/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que a multa de fls. 24 consta como data de autuação, 25/07/2012, somado ao fato de que solicitado no âmbito administrativo ao órgão de trânsito apresentar o processo administrativo que originou a suposta cassação da CNH do reclamante (fls. 17/22), manteve-se inerte. Ainda, intimado na esfera judicial para apresentar referidos documentos, manteve-se da mesma forma, inerte ao ato processual, sem, apresentar qualquer documento a fim de possibilitar a análise
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PRODUTO. INÉRCIA NA SOLUÇÃO DO DEFEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO PARA RETOMADA DO VEÍCULO, MESMO DIANTE DOS DEFEITOS. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E HUMILHANTE. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR ORDEM JUDICIAL COM RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA MONTADORA. REPOSIÇÃO DA PEÇA DEFEITUOSA, APÓS DIAGNÓSTICO PELA MONTADORA. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFIS
VISTO EM INSPEÇÃO. Tratam-se de embargos de declaração contra a decisão proferida às fls. 437/439, nos quais a ré/embargante alegou omissão quanto às seguintes questões: ausência de decisão definitiva no REsp nº 1.091.363/SC; presunção do risco de comprometimento do FCVS (Lei nº 13.000/14); e, ao fato de que os contratos terem sido assinados antes de 02/12/1988, por si só, não afasta o interesse da CEF em integrar o Feito (fls. 442/448).Às fls. 451/466, a CEF comunicou a inter
A autora alega ainda ter realizado pedido administrativo de declaração de inexistência do débito fiscal, o qual foi deferido em momento posterior, mas até a data da exclusão da sua inscrição no CADIN, afirma ter sofrido muitos danos, inclusive a abertura de processo de descredenciamento – da segunda autora - da franquia dos Correios, motivo pelo qual requer indenização no valor de R$ 37.558,33 (trinta e sete mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos) pelos da
Diante do decidido nos autos do agravo de instrumento, apresente a parte autora planilha de cálculos do montante que entende devido. Após, abra-se vista à União Federal. Concorde, elabore-se minuta de ofício requisitório complementar. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0038636-98.1990.403.6100 (90.0038636-5) - EATON LTDA(SP119336 - CHRISTIANNE VILELA CARCELES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1505 - DANIELA CARVALHO DE ANDRADE) X EATON LTDA X UNIAO FEDERAL Diante do decidido nos autos do agravo d
pois, de prova de dano moral dado o caráter subjetivo do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488489).No mesmo trilhar, a jurisprudência:(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...) (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.00
pois, de prova de dano moral dado o caráter subjetivo do direito em comento, bastando restar comprovada a inverdade das situações (Yussef Said Cahali, Dano Moral, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 488489).No mesmo trilhar, a jurisprudência:(...) 5. A prova do dano moral não é necessária. Danos morais não são provados, apenas alegados. Sua constatação advém ipso facto, isto é, o próprio fato é suficiente a prová-los. (...) (Apelação Cível nº 1036232/MS (2003.60.00.00
negócios jurídicos subjacentes aos referidos títulos de créditos, inclusive, admitindo que procedeu à baixa das duplicatas, após a reclamação da parte autora. Os documentos juntados com a contestação referem-se a outros títulos e não aos que foram incluídos nos serviços de proteção ao crédito, como se observa do cotejo entre os borderôs de f. 86-93 e os extratos de f. 16 e 93verso. Há divergências nos valores e nas datas de vencimento.Embora haja disposição contratual no se
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2017 Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 1.259-A, e o Apelado, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Thélio Farias, OAB/PB 9.162 e Ítalo Farias Bem, OAB/ PB 13.185, para tomarem ciência da Decisão de f. 198, que versa acerca do sobrestamento processual. APELAÇÃO CÍVEL Nº 000151
apresentada pela requerida continha compras realizadas na cidade de Americana/SP (R$ 450,00) e Santa Bárbara dOeste/SP (uma das duas parcelas de R$ 492,50), no importe total de R$ 1.435,00 (um mil quatrocentos e trinta e cinco reais), as quais não foram efetuadas pelo autor. Menciona ter contestado tais débitos, tendo sido o cartão bloqueado pela própria instituição bancária (fl. 19).Alega, no entanto, que nas faturas de outubro e novembro foram lançados encargos contratuais, que totali