79 Dados da Pesquisa david antunes. sentenca - em: 21/05/2025
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Edição nº 179/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de setembro de 2011 LTDA. Adv(s).: (.). R: ELETRONICA ASAKAZU. Adv(s).: (.). SENTENCA - Forte nesses motivos, declaro extinto este processo sem exame do mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil). Autorizo o desentranhamento documental, independentemente de traslado, mas contra-recibo; em seguida, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Inti
Edição nº 149/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2011 IMPROCEDENTE O PEDIDO inicial e declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Nº 74994-8/11 - Repeticao de Indebito - A: MOACIR BOAVENTURA JUNIOR. Adv(s).: DF030575 - HUMBERTO VINICIUS QUEIROZ LINHARES.
Edição nº 62/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de março de 2012 créditos dos Processos n. 2010.08.1.004288-6 e 2010.08.1.004290-9, que tramitam neste juízo. Ante o exposto, determino a seguinte ordem para o recebimento dos créditos em razão do concurso singular de credores instaurado: 1º - crédito do Processo n. 2010.08.1.004288-6; 2º - crédito do Processo n. 2010.08.1.004290-9; e 3º - crédito do Processo n. 2010.08.1.003643-7. Ao Contador Judicial para que
Edição nº 46/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2012 Nº 33980-8/11 - Reparacao de Danos - A: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028097 - ROMEU VIANA LONGUINHOS. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER. Adv(s).: DF003133 - LEILA TOLOMELI DUTRA. SENTENCA - Diante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, bem como o pedido contraposto e extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Edição nº 14/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 marido da embargada, nenhuma relação tem com a presente execução e não pode ser utilizada para se opor ao pagamento dos títulos ora em execução. Pelo exposto, rejeito os embargos à execução apresentados, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores atos. Intimem-se. Requeira a exeqüente o de direito Taguatinga - DF, terça-feira, 17/01/2012 às 16h12. Alvaro Luiz Chan Jorge,Juiz de Dir
Edição nº 143/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2012 EXPEDIENTE DO DIA 27 DE JULHO DE 2012 Juíza de Direito: Haranayr Inacia do Rego Almeida Madruga Diretora de Secretaria: Andrea Monteiro da Silva Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 835-8/12 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SEBASTIAO RODRIGUES DE LIMA. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins, DF017434 - Patricia Maria Oliveira Maciel de Almeida Lage Martins, DF02
Edição nº 150/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2012 relação processual. Transitada em julgado e recolhidas as custas apuradas, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado, e, em após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intime-se.Santa Maria - DF, segundafeira, 06/08/2012 às 17h40.CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOSJuiz de Direito. Nº 5289-3/12 - Exoneracao de Alimentos -
24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2017 BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto. 00550 Processo: 0000534-95.2016.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE MACHADO ADV: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO,ANNA RAFAELLA MARQUES. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A ADV: MARCOS DELLI RI
Edição nº 110/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de junho de 2010 Juizados Especiais Cíveis de Planaltina 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Planaltina EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JUNHO DE 2010 Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENCA Nº 4997-5/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LAURENTINA DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF024316 - FABIO HIGO DE JESUS SILVA. R: KARLA REGIANE
Edição nº 87/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2012 Nº 29125-5/11 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: FELIPE PAIXAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EMPRESA TIM CELULAR S.A - Parte Baixada. Adv(s).: BA01141A - CELSO DAVID ANTUNES. SENTENCA - Cuida-se de execução de sentença onde houve o cumprimento da obrigação (fls. 45/46). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art.