9.148 Dados da Pesquisa david gilberto moreno junior - em: 02/06/2025
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EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0737450-62.1991.403.6100 (91.0737450-0) - ALVIRO MALANDRINO & CIA/ LTDA(SP020305 - FERNANDO EUGENIO DE QUEIROZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES) X ALVIRO MALANDRINO & CIA/ LTDA X UNIAO FEDERAL Vistos. Retornados os autos à conclusão, diante da informação de fl.410. Os cálculos de fls.345/346, elaborados pelo Setor de Contadoria Judicial, foram omissos tão somente na menção do valor nominal a ser reincluído, mas trouxeram
Não havendo impugnações, expeça-se solicitação de pagamento ao médico perito. Após, devolva-se a deprecata ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Sem prejuízo encaminhe-se ao Juízo Deprecante, via correio eletrônico capbonito2@tjsp.jus.br, cópia deste despacho. Intime-se. Expediente Nº 3116 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002273-52.2014.403.6139 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001358-37.2013.403.6139 () ) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP251076 - MAR
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), estabelece em seu art. 2º que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final".O destinatário de correspondência postal se utiliza, indubitavelmente, dos serviços fornecidos pela ré como destinatário final. Logo, se alega que teve direito material violado por conta desse tipo de relação jurídica, preenche a condição de legitimidade exigida
Considerando o teor da certidão de fl. 316vº (envio dos autos ao STJ), mantenha-se o processo suspenso em Secretaria, aguardando o trânsito em julgado de decisão do STJ. As partes poderão informar eventual julgamento do recurso, requerendo o prosseguimento do processo. Cumpra-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002004-13.2014.403.6139 - MARIA CILEA DE LIMA(SP179970 - HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) Trata-se de ação de conhecime
Considerando o teor da certidão de fl. 316vº (envio dos autos ao STJ), mantenha-se o processo suspenso em Secretaria, aguardando o trânsito em julgado de decisão do STJ. As partes poderão informar eventual julgamento do recurso, requerendo o prosseguimento do processo. Cumpra-se. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002004-13.2014.403.6139 - MARIA CILEA DE LIMA(SP179970 - HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP155830 - RICARDO SOARES JODAS GARDEL) Trata-se de ação de conhecime
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Marcos Aparecido dos Santos em face da União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e estéticos, no valor total de R$ 407.567,28. Narra a peça inicial que, em 2010, o autor estava servindo o Tiro de Guerra, ocasião em que durante uma atividade que simulava uma emboscada, na qual os recrutas estavam utilizando armas de ar comprimido municiadas com p
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Marcos Aparecido dos Santos em face da União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e estéticos, no valor total de R$ 407.567,28. Narra a peça inicial que, em 2010, o autor estava servindo o Tiro de Guerra, ocasião em que durante uma atividade que simulava uma emboscada, na qual os recrutas estavam utilizando armas de ar comprimido municiadas com p