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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 4035 V - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiares: p) adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis; Art. 102 - A remuneração dos policiais militares é devida em bases estabelecidas em legislação peculiar, compreendendo: §
2056/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 5 Art. 18. Competirá ao Presidente deste Tribunal instituir, por meio de Portaria, uma Comissão de Gestão do Teletrabalho, conforme dispõe o art. 19 da Resolução CSJT n. 151/2015 e 17 da Resolução CNJ n. 227/2016. Art. 19. O servidor em regime de teletrabalho se sujeita às mesmas normas aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo servidor que se ative nas dependê
1769/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 23 II - quando modificada a lotação, com mudança de chefia imediata; III - quando o servidor não cumprir os prazos fixados para realização dos trabalhos ou para a devolução dos autos à unidade, salvo por motivo devidamente justificado; IV - quando o servidor alterar sua estação de trabalho em descumprimento ao termo de responsabilidade mencionado no inciso II do art.
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 3 (assinado digitalmente) Desembargador SHIKOU SADAHIRO Presidente do TRT da 14ª Região Portaria de Des. de Participantes Curso Portaria GP n. 0145, de 8 de fevereiro de 2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a realização do Curso de CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE PREGOEIROS SISTEMA COMPRASNE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2246 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017 DA IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA Em relação ao mérito, propriamente dito, verifico que não há razões jurídicas aptas a agasalhar a pretensão invocada na inicial. Senão vejamos. NR.PROCESSO: 0147679.97.2015.8.09.0051 Sendo assim, rejeito a tese relativa à decadência. A Carta Magna consagra, como regra, a inacumulatividade de car
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.213- Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 572 Contudo, observa-se que ela apresenta uma condicionante: “na mesma forma e condições dos funcionários públicos civis”. Ou seja, a previsão da vantagem pecuniária aos policiais militares, deve ocorrer no mesmo padrão dos servidores civis. Nessa esteira, faz-se necessário remeter ao conhecimento de qual a forma e quais as condições para concessão do adici
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 De igual forma, com relação a alegação de ilegitimidade passiva da impetrada, vejo que também não merece subsistir, tendo em vista que o ato coator, no presente caso, é sim o referido Despacho, exarado pela Superintendência Central de Administração de pessoal da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, ora a autoridade apontada como coatora.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5873 do adicional de insalubridade, observado o percentual atribuído por laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Estado para a unidade de destino, desde que não haja alteração da atividade desempenhada pelo servidor. Art. 7º - Caberá à Junta Médica Oficial do Estado, com base na legislação vigente, emitir Laudo Médico Pericial de Concessão dos adicionais d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Cad 1 / Página 1125 sidade, atestando o exercício em condições insalubres ou periculosas de trabalho e estabelecendo o percentual a ser concedido ao servidor, com base nos arts. 2º e 3º do mesmo Decreto. Vale conferir: Art. 7º Caberá à Junta Médica Oficial do Estado, com base na legislação vigente, emitir Laudo Médico Pericial de Concessão dos adicionais de insalubridade
mérito da demanda. 3. A previsão constante no art. 3º, § 1º, da Portaria SRF n. 1.788, de 25.08.98, segundo a qual a avaliação de desempenho dos Auditores Fiscais da Receita Federal em estágio probatório será realizada pela chefia imediata e pelo dirigente da Unidade não ofende o § 4º do art. 41 da Constituição da República e vai ao encontro da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de desempenho deve ser realizada pelo superior hierárqu