10.001 Dados da Pesquisa desistir do recurso - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2628 651 poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Desta forma, considerando a manifestação retro, verifica-se a perda do objeto do recurso em apreço. Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquive-se. ADV: LUIZ FERNANDO BEZERRA MARQUES (OAB 44032/CE), ADV: JOAO ALVES DE SOUSA FILHO (OAB 22563/CE) Processo 0050405-42.202
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Tendo em vista que já prolatada a decisão de mérito, deixo de 6786 Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Despacho homologar a desistência apresentada pelo autor. No tocante ao recurso ordinário interposto, registro que, ante o que dispõe o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. As
Nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Assim, homologo o pedido de desistência manifestado para que este supra seus efeitos jurídicos. Após o trânsito em julgado, com as cautelas e anotações de estilo, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. 00049 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000335-55.2010.404.7102/RS APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : UNIÃO FEDERAL P
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 21818 informa desistir do Recurso Ordinário interposto no id 363529f. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO São Paulo, 21 de agosto de 2018. Claudia da S. Uji Spolaore Analista Judiciário TERMO DE CONCLUSÃO DECISÃO Nesta data, faço a conclusão ao Desembargador Eduardo de Considerado o disposto no art. 998, caput, do CPC/2015 (O Azevedo Silva, à vista da petição
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6948/2020 - Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 76 Acerca da desistência nesta fase recursal, disciplina o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Dessa forma, constata-se que a recorrente, pode, a qualquer tempo, desistir do recurso independente de aceitação da parte contrária, pelo que se impõe a homologação deste
DECISÃO A Caixa Econômica Federal manifesta na folha 224 desistência dos Recursos Extraordinário e Especial interpostos. Nos termos do artigo 501 do CPC, "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Sendo assim, homologo a desistência dos referidos recursos. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, restituam-se à origem com os devidos registros legais. 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.70.03.000049-0/PR AP
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 É o Relatório. Decido. Pois bem, em atenção ao princípio da celeridade, previsto no Código de Processo Civil vigente, compete ao juízo ad quem homologar o pedido de desistência recursal, considerando que as partes podem desistir do recurso a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido. Veja-se: NR.PROCESSO: 5276244.11.2019.8.09.0000 Por meio da Petição jun
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2530 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 21/06/2018 Publicação: sexta-feira, 22/06/2018 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 5192768.24.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : BANCO PAN S/A APELADO : ESTADO DE GOIÁS NR.PROCESSO: 5192768.24.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Manif
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6887/2020 - Quarta-feira, 29 de Abril de 2020 145 Éo relatório. DECIDO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA EDINÉA OLIVEIRA TAVARES (RELATORA): Adianto que o presente recurso não deve ser conhecido em razão de restar prejudicado pela perda de seu objeto. A respeito do tema, dispõe o Novo Código de Processo Civil: Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7053/2021 - Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 302 Em despacho de ID n. 3836882, determinei a intimação das partes contendoras para que manifestassem eventual interesse na realização da audiência conciliatória. Diante da manifestação favorável da parte agravante, os autos foram encaminhados ao CEJUSC de 2º Grau, havendo a designação de audiência virtual. A audiência de composição restou frutífera, tendo as partes chegado a um acordo, c