8.994 Dados da Pesquisa dilemon pires silva - em: 29/05/2025
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Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 decorrentes desta (gastos hospitalares). Julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Decisão sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 475, inciso I, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, terçafeira, 11/11/2014 às 14h50. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.182400-2 - Mandado de
Edição nº 201/2010 Brasília - DF, terça-feira, 26 de outubro de 2010 cumprimento da legislação supra, no âmbito do Distrito Federal, é consabido em nossa unidade da federação os estabelecimentos de ensino regular albergam alunos portadores de deficiência.Resta saber se a presença de alunos especiais em salas de aula do ensino regular tem o condão de garantir ao professor que os recebe o direito ao recebimento da Gratificação de Ensino Especial, instituída pela Lei Distrital n.
Edição nº 224/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2011 SENTENÇA Nº 190321-6/11 - Repeticao de Indebito - A: JOAO BATISTA MENDES GONCALVES. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. Diante do exposto, resolvendo o mérito na forma do artigo 269-I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o DFTRANS a pagar o valor de R$ 2.00
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 divórcio. Sobre este valor deve incidir correção monetária desde o desembolso (a ser comprovado pelo autor por meio da juntada de documento legível), e juros de mora a contar da citação da ré (31/08/2016, ID 12701735nos autos do processo nº 0002792-63.2016.8.07.0011); CONDENO o autor, JOSAFA OLIVEIRA GUIMARAES, a pagar à requerida, ADRIANA MARTINS DA SILVA, no pagamento de R$ 33.533,33 referente
Edição nº 19/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 seguida (fls. 328/334), a exeqüente apresenta manifestação na qual afirma que os recursos de natureza extraordinária foram recebidos apenas no efeito devolutivo, sobretudo pela ausência de pedido de concessão de efeito suspensivo pelo DF. Afirma que o acolhimento da tese do DF obstaria o ajuizamento de qualquer execução provisória. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. II - O cumpr
Edição nº 27/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 com tal valor, inclusive pela cobrança de honorários advocatícios no importe de 20%. Sustenta que mesmo após a consignação em pagamento o réu se recusou a dar a quitação, alegando elevação do débito para R$ 6.928,40, elevação essa de quase 50% com relação ao primeiro débito apontado (R$ 4.660,13 para R$ 6.928,40), em menos de 15 dias. Ao final, pede improcedência do pedido e aplicaç
Edição nº 27/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 Nº 166201-8/09 - Acao de Conhecimento - A: CATIA NUBIA DE PAULA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029144 - Giullianno Cacula Mendes, DF777777 - Procurador do DF. Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para condenar o Distrito Federal ao pagamento, referente à Gratificação de Ensino Especial, prevista na Lei nº 540/93, devida à autora
Edição nº 120/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2013 disposto no art. 219 e parágrafos do CPC. É essa a orientação dos tribunais a respeito do tema. A doutrina também segue nesse sentido, tendo sido inclusive matéria de debate junto à Jornada de Direito Civil realizada pelo Conselho da Justiça Federal. Nessa estrada, segue o Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil (2011), o qual reza que "o art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematic
Edição nº 49/2011 Brasília - DF, terça-feira, 15 de março de 2011 com base no art. 269, inciso I, do CPC.Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 10/03/2011 às 18h18.Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito. Nº 229917-4/10 - Acao Inominada - A: FERNANDA DE PAIVA . Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Res
Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 quarenta e um centavo), conforme extrato de pagamento por ela colacionado (Id. 28606622). CONCLUSÃO Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 14.730,41 (catorze mil, setecentos e trinta reais e quarenta e um centavo), a ser monetariamente corrigida a partir da data do pagamento de cada parcela e acrescida de