47 Dados da Pesquisa distribuidora ceasa ltda - em: 31/05/2025
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8 - Ano XCIX Ć NÀ 232 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MF nº 67.666.834/0005-35 e CACEPE sob o nº 0750902-28, processo nº 1500000073.001882/2022-95, tendo os seus termos inicial e final em 07.12.2022 e 06.12.2023, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017. Recife, 06 de dezembro de 2022. Stephanie Christini Gomes Pereira Diretora EDITAL DBF Nº 223/2022 PRORROGAÇ�
Recife, 20 de janeiro de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DA MULHER CASA MILITAR CPLOSE AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO EXTRATO Segundo Termo Aditivo ao Contrato SECMULHER 072/2014 – Contratante: Estado de Pernambuco/Secretaria da Mulher - CNPJ: 09.601.781/0001-44, Contratado: PARVI Locadora ltda. CNPJ: 08.228.146/0001-09, Ata de Registro de Preços Nº 006/2013-SAD, Processo Licitatório Nº 076.2
20 - Ano XCIX Ć NÀ 244 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SF Nº 183, DE 26.12.2022. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE: Art. 1º Designar Nevton Borba de Andrade, matrícula nº 184.954-9, para responder pela atividade privativa do GOATE de Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina, no período de 26.12.2022 a 09.01.2023, durante a ausência de sua titular, por motivo de gozo de férias
Recife, 22 de maio de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MERCADORIA VENDIDA (CMV) E AS VENDAS REGISTRADAS. O FATO APURADO (CMV > V) NÃO ESTÁ PREVISTO EM LEI COMO PRESUNÇÃO LEGAL DO ILÍCITO DENUNCIADO. 3. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A 1ª TJ/TATE, no exame e julgamento do Processo acima indicado, Considerando que, o Demonstrativo elaborado, pelo autuante, não evidencia a infração denunciada, e, que o resultado apurado (CMV SUPERIOR ÀS VENDAS) não é ind�
26 - Ano XCIX Ć NÀ 117 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do ICMS-frete, deveria ser exigida a multa pelo descumprimento da obrigação principal, juntamente com o imposto, estando a multa regulamentar absorvida, por força do art. 11, §2º, da Lei nº 11.514/1997. Precedentes. DECISÃO: Preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, lançamento julgado IMPROCEDENTE. Decisão não sujeita ao Reexame Necessário. CARLOS FELIPE MEDEIROS FERREIRA PINTO – JATTE (19). P
22 - Ano XCIII • NÀ 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO. 1ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 02.03.2016. EXTRAORDINÁRIA PARA CONFERÊNCIA DE ACORDÃOS AI SF 2015.000001801932-33 TATE 00.714/15-1 AUTUADA: SUPERMERCADO DA FAMÍLIA LTDA. CACEPE: 0109577-31. RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0001/2016(02). EMENTA: 1. ICMS. 2. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. EXTINÇÃO DO PROCE