9 Dados da Pesquisa djodel mateus spengler - em: 21/05/2025
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RENAVAM n. 425176002, em razoável estado de conservação e em funcionamento."Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais), realizada (s) em 27 de outubro de 2011.O (s) bem (ns) encontra (m)-se depositado (s) com o Sr. Djodel Mateus Spengler, com endereço à rua Reinoldo Dresser, 41, na cidade de Tuparendi/RS.Ônus: Desconhecido.Caso não haja, no primeiro leilão, licitante (s) que ofereça (m) preço igual ou superior ao da avaliação, a partir do segundo leilão o (s) bem (ns) será (ão) ali
ADVOGADO : LEILA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 0000022 APELAÇÃO CRIMINAL 2004.71.15.003720-8 - 200471150037208/RS RELATOR(A) : Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA REVISOR(A) : Des. Federal ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE : DJODEL MATEUS SPENGLER ADVOGADO : Sergio Luis Rigo APELANTE : CLAUDIOMIR MARAFIGA COSTA ADVOGADO : Sergio Luis Rigo APELADO : (Os mesmos) 0000023 APELAÇÃO CRIMINAL 0013727-19.2006.404.7000 -
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 454 PROCESSO :050.09.024227-0 CLASSE :PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM :510.01.2005.007709-6 JUÍZO DEPREC. :2 VARA CRIMINAL - Rio Claro-SP AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA RÉU :CARLOS EDUARDO RODRIGUES VARA:13ª VARA CRIMINAL PROCESSO :050.09.024228-9 CLASSE :PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM :554.01.2008.046153-0 JUÍZO DEPREC. :1 VARA CR
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 452 JUÍZO DEPREC. :1 VARA CRIMINAL - Santo Andre-SP AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS :OSVALDO QUEIROZ DOS SANTOS E OUTRO VARA:23ª VARA CRIMINAL PROCESSO :050.09.024229-7 CLASSE :PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA ORIGEM :301/2002 JUÍZO DEPREC. :1 VARA CRIMINAL - Cubatao-SP AUTORA :JUSTIÇA PÚBLICA RÉUS :ROBERTO DA SILVA LIMA E OUTRO VARA
Materialidade e autoria do delito de sonegação fiscal demonstradas pelo conjunto probatório, do qual exsurge claramente que os réus suprimiram valores devidos a título de imposto de renda pessoa física, mediante a prestação de informações falsas à autoridade fazendária. Inquéritos policiais em andamento não podem ser considerados como antecedentes negativos, na fixação da pena base (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que s�
: Elida Cristina Mondadori APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO. PROVA. Comete o delito de uso de documento falso o servidor do INSS que recebe e processa requerimento de benefício previdenciário com assinatura inautêntica, ciente da falsidade da assinatura aposta no documento. Dolo evidenciado pelo modo e circunstâncias em que cometido o delito, mediante a concessão do benefí
partes de que o processo epigrafado foi cadastrado no e-Proc-V2 e será digitalizado, passando, a partir desta data, a tramitar exclusivamente no meio eletrônico, sob o nº 5000855-12.2015.4.04.7115. Fica por este ato igualmente intimado o procurador/entidade a providenciar seu credenciamento para acesso ao processo eletrônico - e-Proc-V2, no endereço http://eproc.jfrs.jus.br, link "Cadastre-se AQUI!", caso ainda não o tenha feito, no prazo de 05 dias (art. 1�
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 460 2250 camisetas apreendidas, juntadas nas fls. 289/291). Adv. Dr.: MAURÍCIO BERTOLACINI, OAB/SP 246.512. PROCESSO Nº 050.08.028489-2 (506/08) JUSTIÇA PÚBLICA X GEORGE WILLIAM SOUZA SANTOS E OUTRO Fica a defesa do co-réu George intimada a fim de apresentar razões de apelação, dentro do prazo legal. ADV. DR. GILBERTO DE OL