10.001 Dados da Pesquisa documentos que instruem - em: 29/05/2025
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07.11.1990 a 25.04.1991 (ECC Empresa de Construção Civil Ltda) Função: motorista B; Agente nocivo: nada consta; Provas: CNIS e CTPS de fl. 19 dos documentos que instruem a petição inicial; Observação: nada consta. 06.06.1991 a 19.05.1992 (Construcom Construções e Comércio Ltda) Função: motorista B; Agente nocivo: nada consta; Provas: CNIS e CTPS de fl. 20 dos documentos que instruem a petição inicial; Observação: nada consta. 03.11.1992 a 21.09.1993 (Construcom Construções e C
original, o art. 58 da Lei n. 8.213/1991 não fazia previsão de uso de EPC ou EPI, portanto, não é crível que a totalidade dos empregadores os fornecessem aos trabalhadores. Diante disso, concluo que o emprego desses acessórios somente é suficiente para descaracterizar a especialidade do tempo de serviço quando demonstrado, em laudo técnico ou em perfil profissiográfico previdenciário, que houve uso de EPC e EPI eficaz após 14.10.1996 e 03.12.1998, respectivamente. Porém, relativamen
publicada em 14.10.1996, convertida na Lei n. 9.528/1997, e de proteção individual tão-somente após a edição da Medida Provisória n. 1.729, de 03.12.1998, que se converteu na Lei n. 9.732/1998, as quais alteraram as disposições do art. 58, §2º, da Lei n. 8.213/1991. Na sua redação original, o art. 58 da Lei n. 8.213/1991 não fazia previsão de uso de EPC ou EPI, portanto, não é crível que a totalidade dos empregadores os fornecessem aos trabalhadores. Diante disso, concluo que o
SEXTA TURMA, Data da Decisão: 31/10/2000, Documento: TRF400079045, Fonte DJU DATA:10/01/2001 PÁGINA: 448, Relator JUIZ LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, Decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL). No mesmo sentido, devemos aplicar o entendimento de que o tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, nos seguintes níveis: superior a 80 decibéis, até 04 de março de 1997, na vigência do Decreto nº 53.8
Período(s): 01.09.1992 a 11.10.1993 (Antonio Ducci) Função: mecânico; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 12 dos documentos que instruem a petição inicial; Período(s): 10.01.1994 a 05.09.1995 (Comid Máquinas) Função: mecânico de máquinas agrícolas; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 22 dos documentos que instruem a petição inicial; Período(s): 01.10.1995 a 10.04.1997 (Comid Máquinas) Função: mecânico; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 23 do
Período(s): 01.09.1992 a 11.10.1993 (Antonio Ducci) Função: mecânico; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 12 dos documentos que instruem a petição inicial; Período(s): 10.01.1994 a 05.09.1995 (Comid Máquinas) Função: mecânico de máquinas agrícolas; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 22 dos documentos que instruem a petição inicial; Período(s): 01.10.1995 a 10.04.1997 (Comid Máquinas) Função: mecânico; Agente nocivo: nada consta; Provas: CTPS de f. 23 do
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/07/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 FICA INTIMADO DR RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS PARA RETIRAR DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NR. PROTOCOLO : 35544-35.2014.8.09.0195 AUTOS NR. : 12 NATUREZA : COBRANCA REQUERENTE : JONAS BARROS DE SOUZA REQUERIDO : ANGELA APARECIDA DA SILVA ADV REQTE : 30067 GO - RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS DESPACHO : DO ADVOGADO FICA INTIMADO DR RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS PARA R ETIRA
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1584 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/07/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/07/2014 AUTOS NR. : 156 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : JACINTO DIONISIO PERES EXECUTADO : LUCIANO ALVES FREITAS ADV EXEQTE : 30067 GO - RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS DESPACHO : DO ADVOGADO FICA INTIMADO DR RUDISLEY DUTRA DE MEDEIROS PARA RETIRAR DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL. NR. PROTOCOLO : 359622-54.2013.8.09.0195 AUTOS NR. : 431 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : PEREIRA E
0010607-11.2012.403.6183 - EDIS BERNARDES(SP097980 - MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se o patrono da parte autora a promover a autenticação das cópias simples ou declarar a autenticidade dos documentos que instruem a inicial, nos termos do artigo 365, IV do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Int. 0010635-76.2012.403.6183 - MARI
agressivo, e não para meramente reduzi-lo aos limites de tolerância ou neutralizá-lo, o que deve ser averiguado apenas mediante perícia técnica especializada.Ademais, a utilização de equipamentos de proteção coletiva só foi objeto de preocupação por parte do legislador com a vigência da Medida Provisória n. 1.538, publicada em 14.10.1996, convertida na Lei n. 9.528/1997, e de proteção individual tão-somente após a edição da Medida Provisória n. 1.729, de 03.12.1998, que se c