7.445 Dados da Pesquisa domingos alfeu colenci - em: 05/06/2025
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decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
decidida a legitimidade do ajuizamento da execução, cabendo ao exequente tão somente substituir a CDA em face do parcial provimento do recurso administrativo.Intimadas as partes do julgamento, apresenta o executado nova impugnação, reiterando alegações de ilegalidade no ajuizamento da execução na pendência de recurso administrativo, ilegalidade na aferição indireta, prescrição, alega vício no julgamento administrativo, erro na apuração das alíquotas, prescrição intercorrente,
decisão de fls. 22, sendo desnecessária nova aferição, motivo pelo qual passo a apreciar os demais elementos que se fazem necessários neste momento procedimental. I. Da Prisão PreventivaAnalisada a regularidade da prisão realizada, faz-se necessário, nesse momento, nos termos do art. 310, do Código de Processo Penal, avaliar se seria ou não o caso de converter o flagrante em prisão preventiva, a partir da verificação do preenchimento dos pressupostos exigidos. Como se sabe, o vigent
decorreu lapso de tempo superior a 04 (quatro) anos, sem que tenha havido, durante esse período, início do cumprimento da pena pelo sentenciado.Estabelece o artigo 112, inciso I, do Código Penal, que a prescrição, após a sentença condenatória, começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.Assim sendo, já decorreu, no caso concreto, o lapso prescricional, uma vez que, para a e
Expediente Nº 1412 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0900850-18.1997.403.6110 (97.0900850-1) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0904868-19.1996.403.6110 (96.0904868-4) ) - ASSOCIACAO CULTURAL DE RENOVACAO TECNOLOGICA SOROCABANA ACRTS(SP008820 - NELSON GUARNIERI DE LARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP066105 - EDNEIA GOES DOS SANTOS) Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 4ª Vara Federal de Sorocaba/SP, bem como do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Traslade-
EMBARGOS A EXECUCAO 0020341-12.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0741955-09.1985.403.6100 (00.0741955-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X RENNER SAYERLACK S/A(SP087035A - MAURIVAN BOTTA) Trata-se de embargos à execução opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de RENNER SAYERLACK S/A insurgindo-se contra os cálculos apresentados pela embargada. Recebidos os embargos para discussão, intimada a embargada, apresentou impugnação às fls. 14/23, protestando
RELATÓRIOVistos e examinados os autos.Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizados por CLEIDE ISAAC em face da FAZENDA NACIONAL, visando a desconstituir a dívida ativa sob n.º 80.1.15.09136981, Processo Administrativo n.º 10855.720158/2015-97, que embasou a ação executiva em apenso, processo nº 0009983-79.2015.403.6110.Sustenta a embargante, em suma, a ilegitimidade do valor bloqueado em razão de sua natureza salarial, bem como a inexistência de ato constitutivo do crédito tribu
Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber: Dia 13/03/2019, às 11:00 horas, para a primeira praça. Dia 27/03/2019, às 11:00 horas, para a segunda praça. Restando infrutífera a arrematação total e/ou parcial na 210ª Hasta, fica, desde logo, redesignado o leilão, para as seguintes datas: Dia 12/06/2019, às 11:00 horas, para a primeira praça. Dia 26/06/2019, às 11:00 horas, para a segunda praça. De igual forma, não tendo sido arrematado o lote total ou parcial na 214ª Hasta, r
EMBARGOS A EXECUCAO 0020341-12.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0741955-09.1985.403.6100 (00.0741955-4)) UNIAO FEDERAL(Proc. 185 - MARCO AURELIO MARIN) X RENNER SAYERLACK S/A(SP087035A - MAURIVAN BOTTA) Trata-se de embargos à execução opostos pela UNIÃO FEDERAL em face de RENNER SAYERLACK S/A insurgindo-se contra os cálculos apresentados pela embargada. Recebidos os embargos para discussão, intimada a embargada, apresentou impugnação às fls. 14/23, protestando