58 Dados da Pesquisa dosimetria. pedido de redimensionamento - em: 22/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3391 58 que “elementos informativos não se confundem com provas. Essas são produzidas com a observância do contraditório em juízo, que serve como condição de sua existência e validade, assegurado o direito de ampla defesa. Aqueles, por sua vez, são produzidos na fase investigatória, sem a necessária participação dialética das partes�
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3376 68 do CPP, quais sejam, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.8. Quanto ao primeiro pressuposto da restrição preventiva da liberdade do Apelante, verifica-se que o questionar da defesa recai sobre um pronunciamento judicial firmado no bojo de uma sentença penal condenatória que, a despeito de não representar, por ora, um juízo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital do Habeas Corpus, impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos moldes da decisão monocrática guerreada. 7. Agravo Interno conhecido e não provido, em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do Agravo Interno em epígrafe, DECIDE a colenda Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6957/2020 - Quinta-feira, 30 de Julho de 2020 872 CONDENATÓRIO. NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, PRINCIPALMENTE QUANDO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA DISPONÍVEIS NO CADERNO PROCESSUAL. PRECEDENTES. DEPOIMENTO POLICIAL. VALIDADE. ELEMENTO DE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 4. PEDIDO EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: IMPOSSIBILIDADE. HAVENDO NOS AU
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÃA - Edição nº 6659/2019 - Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 638 FURTIVA EM PODER DO RÉU CONDUZ À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CABENDO-LHE A RESPONSABILIDADE DE COMPROVAR A ORIGEM LÍCITA DO BEM, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE. AO COMPULSAR OS AUTOS, VERIFIQUEI QUE O JUÍZO A QUO VALOROU DE FORMA ESCORREITA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2834 49 AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA PARA A POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO DELITO. FASE PROCESSUAL EM QUE VIGORA O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA ANÁLISE DEFINITIVA. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO DE PRONÚNCI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 605 Júri Popular. Aplicação ao caso do princípio in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: 202909 COMARCA: PARAGOMINAS DATA DE JULGAMENTO: 23/04/2019 00:00 PROCESSO: 00021946920128140039 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Cível em: APELADO/APELANTE:MAZIEL DOS SANTOS PI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6669/2019 - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 645 Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dias 28 do mês de maio de 2019. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato. Belém/PA, 28 de maio de 2019. Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias Relatora ACÓRDÃO: 204384 COMARCA: BELÉM DATA DE JULGAMENTO: 28/05/2019 00:00 PROCESSO: 0 0 0 2 7 5 3 3 6 2 0 1 4 8 1 4 0 4 0 1 P R O C E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6764/2019 - Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019 418 Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 207). As razões recursais não ensejam a retratação da decisão agravada, que a mantenho, por seus próprios fundamentos (art. 1.042, § 2º, do CPC). Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento. Belém/PA, ____ de ______________ de 2019. Desembargadora CÉLIA RE
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÃA - Edição nº 6659/2019 - Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 626 ACÓRDÃO: 203708 COMARCA: MARABÁ DATA DE JULGAMENTO: 14/05/2019 00:00 PROCESSO: 0 0 2 1 2 0 9 8 1 2 0 1 7 8 1 4 0 0 2 8 P R O C E S S O A N T I G O : n u l l MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS CÂMARA: 1ª TURMA DE DIREITO PENAL Ação: Apelação Criminal em: APELANTE:RAIMUNDO GONZAGA DOS SANTOS Representante(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)